Oito cidades do TO terão recursos suspensos por falta de portal da transparência

De acordo com os processos, as sanções foram aplicadas pelo não cumprimento à Lei da Transparência, que exige a implantação do Portal da Transparência nas cidades

Cidades não implantaram Portal da Transparência
Descrição: Cidades não implantaram Portal da Transparência Crédito: Foto: Secom/TO

Decisões proferidas pelo Pleno do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) determinam aos secretários estaduais da Fazenda, Planejamento e Orçamento e Controladoria Geral do Estado a suspensão de transferências voluntárias de recursos estaduais para oito municípios do Tocantins. De acordo com os processos, as sanções foram aplicadas pelo não cumprimento à Lei Complementar 131/2009, conhecida como Lei da Transparência, que exige a implantação do Portal da Transparência.

 

Conforme as decisões emitidas nos processos de representações decorrentes de fiscalização do cumprimento da Lei da Transparência, os municípios deixarão de receber as transferências voluntárias. São eles: Araguaçu, Dueré, Formoso do Araguaia, Oliveira de Fátima, Sampaio, Riachinho, Sítio Novo do Tocantins e Wanderlândia.

 

O TCE também determinou o envio das decisões à Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão Fiscal, do Tribunal de Contas, para que sejam inseridas na certidão emitida pelo TCE aos municípios.

 

Processos

Tramitam no Tribunal de Contas do Tocantins representações empreendidas nos portais da transparência de 26 prefeituras. Os processos são decorrentes da primeira etapa de fiscalização conjunta entre os órgãos de controle TCE, CGU, CGE e MPE. “De acordo com as decisões, foi verificado que os nove municípios citados acima não disponibilizaram Portais da Transparência na internet ou apresentaram portais, mas sem informações básicas em seu conteúdo como despesas, receitas, licitações e contratos”, explica a diretora geral de Controle Externo do TCE, Wellane Monteiro.

 

Outra penalidade constante nas resoluções do Pleno refere-se à multa aplicada aos prefeitos. As resoluções fixam, ainda, um prazo de 30 dias para que os prefeitos implantem efetivamente o Portal da Transparência e os mantenham com informações atualizadas.

 

Conforme o Plano Anual de Auditorias do TCE/TO, aprovado para 2016, por meio da Resolução Plenária nº 113/2016, a meta é que 100% dos municípios tenham seus portais da transparência fiscalizados pelo Tribunal até dezembro/2016.

 

A Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) estabeleceu os seguintes prazos para a criação dos portais na internet: um ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes; dois anos para os municípios que tenham entre 50 mil e 100 mil habitantes; quatro anos para os municípios com até 50 mil habitantes. Em caso de não cumprimento dos prazos, sujeitou os municípios a diversas sanções, entre elas, a suspensão da transferência de recursos públicos. O TCE/TO promoveu diversos encontros com os gestores para alertar sobre o cumprimento da Lei, bem como o vencimento de todos os prazos legais.

 

Municípios com processos em tramitação

Almas, Aparecida do Rio Negro, Axixá, Cariri, Carmolândia, Fortaleza do Tabocão, Ipueiras, Lagoa do Tocantins, Monte santo, Pau D´arco, Presidente Kennedy, Santa Tereza, São Bento, Palmas, Santa Rosa, Natividade e Chapada da Natividade.

 

Os dados do levantamento da situação dos 26 processos em tramitação foram atualizados no dia 15 de junho.

 

(Com informações da Ascom/TCE-TO)

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