Oito desembargadores votam a favor da ADI contra promoções; Gadotti pede vistas

Pleno do TJ julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra as promoções de Militares, concedidas por Sandoval Cardoso, em 2014. Oito votam pela inconstitucionalidade e Gadotti pediu vistas

Julgamento reuniu 11 desembargadores
Descrição: Julgamento reuniu 11 desembargadores Crédito: Luiz Pires

O Pleno do Tribunal de Justiça do Tocantins julgou na tarde de quinta-feira, 2, a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em desfavor das promoções aos Policiais Militares e Bombeiros, realizadas pelo então governador Sandoval Cardoso, em 2014. A relatora da Ação, juíza Célia Regina Ribeiro Régis votou no sentido de reconhecer pela inconstitucionalidade, por entender que as promoções feitas sem previsão orçamentária ferem o Art. 85, da Constituição Estadual.

 

O julgamento foi interrompido após o desembargador Luiz Aparecido Gadotti pedir vistas para apreciação detalhado da Ação, porém anteciparam os votos, todos a favor da inconstitucionalidade, o presidente do TJ Ronaldo Eurípedes e os desembargadores Eurípedes Lamounier, Jacqueline Adorno, Ângela Prudente e os juízes Nelson Coelho Gil de Araújo Correia e Silvana Parfeniuk.

 

O julgamento volta em um próximo Pleno, que vai ser decidido pelo desembargador Luiz Gadotti, por conta do pedido de vistas. Apesar dos oito votos a favor da inconstitucionalidade, dos onze votos possíveis, o resultado ainda poderá sofrer alteração, pois ao entrar novamente em pauta, os votos que já foram antecipados podem ser alterados.

 

Caso seja aprovada a inconstitucionalidade da Lei, será considerada a ilegalidade das promoções concedidas aos Policiais Militares e Bombeiros do Tocantins.

 

 

Confira na íntegra a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo governador Marcelo Miranda e o voto da relatora da ADI, juíza Célia Regina Régis

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