Sindare defende indicação de Suzano e diz que ex-prefeito não pleiteou cargo

O Sindare editou uma nota pública em resposta ao editorial da jornalista Roberta Tum e informou que Suzano Lino não pleiteou o cargo de presidente do Conselho de Contribuintes.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins (Sindare) se manifestou por meio de nota sobre o editorial: “Crise na Sefaz: subsecretário entrega cargo após deputados garantirem Suzano”, feito pela jornalista Roberta Tum e que aborda uma crise na Secretaria da Fazenda (Sefaz) após a nomeação de Suzano Lino, ex-prefeito de Aparecida do Rio Nego, como presidente do Conselho de Contribuintes.

 

Segundo a nota do Sindare, Suzano Lino não pleiteou o cargo e o Sindicato atendeu “ao clamor da maioria dos colegas que atua no 'campo' requereu ao governador e pediu ao colega Nilton Franco apoio à indicação de um nome que ainda não tivesse sido presidente para ocupar o cargo à frente do Conselho”.

 

Consta na nota, ainda, que “é muito estranho o subsecretário ter tanto interesse em indicar um amicíssimo seu para um cargo, sensível a especulações, não deve estar intrinsecamente vinculado à parte fiscal ou a administração tributária”, ao citar que o subsecretário da pasta, Wagner Borges, “queria indicar um compadre e 'ex-sócio' seu”.

 

Confira a nota na íntegra:

O SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, atendendo ao clamor da maioria dos colegas que atua no "campo" requereu ao governador e pediu ao colega Nilton Franco apoio à indicação de um nome que ainda não tivesse sido presidente para ocupar o cargo à frente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais e, desde logo, após consultar diversos filiados, apresentou um rol de auditores para os cargos vagos de conselheiros (julgadores tributários) e o de Suzano Lino para presidente do respectivo órgão. Suzano Lino Marques não pleiteou tal cargo.

 

O nome dele não havia sido indicado antes, como dito no artigo da respeitável jornalista, Roberta Tum. Outros nomes também foram sugeridos e teriam também o nosso apoio, desde que representasse uma inovação. Diferentemente do que tenta fazer parecer, o atual subsecretário da Secretaria da Fazenda não tem o apoio da maioria dos Auditores Fiscais que estão no topo da carreira (os únicos concursados para o cargo de Auditor). Longe disso.

 

O Secretário da Fazenda, Paulo Afonso, este sim tem o apoio da maioria dos auditores fiscais de carreira. Importante destacar que tanto o secretário da Fazenda, Paulo Afonso, quanto o atual subsecretário, tiveram os seus nomes sugeridos ao governador, Marcelo Miranda, pelo próprio deputado Nilton Franco, que é filiado ao SINDARE - Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Estado do Tocantins, como também a outro sindicato do Fisco.

 

Hipotecamos apoio aos colegas e filiados Suzano Lino, Nilton Franco e Paulo Afonso, todos estes auditores fiscais concursados e atualmente no topo da carreira. Convém salientar que o cargo de Chefe do CAT / COCRE não é de livre nomeação ou indicação do Secretário da Fazenda, muito menos do subsecretário. Neste sentido, dos 90 cargos comissionados no âmbito da SEFAZ, o secretário, juntamente com o subsecretário Wagner Borges, indicaram todos eles, inclusive a esposa deste último, para o cargo de Assessora Técnica - (o que é um paradoxo, pois há controvérsia se tal escolha foi exatamente técnica), sem que o deputado Nilton Franco, numa postura louvável e admirável, exercesse  qualquer interferência em relação a tais escolhas. Quanto à chateação do subsecretário, que a todo momento ameaça entregar o cargo, esta se deu precipuamente, em face da não escolha para o cargo de presidente do CAT/COCRE do seu amigo mais próximo e "ex-sócio" em venda de código tributário estadual.

 

Na data de hoje, 01/04,  inclusive, em cena patética e eivada de proselitismo - como se pouca importância desse à confiança que lhe foi conferida por parte do governo - esse senhor, convocou em sua sala de trabalho, os servidores administrativos da SEFAZ, que foram alvo da ADI ajuizada pelo MPE, e, prometeu entregar o cargo se o governador não apoiasse a lei, ora questionada. Mera cena de teatro. Ato puramente demagógico, uma vez que o atual subsecretário nunca moveu uma palha sequer em favor dos servidores administrativos da SEFAZ. Ao contrário, é membro licenciado do Conselho Fiscal de um determinado sindicato, que manifestamente é contra o aproveitamento dos servidores administrativos na carreira da SEFAZ, recém-criada. Tanto asim que diretores daquela entidade classista compereceram por diversas vezes ao MPE para pedir ao seu presidente que ajuizasse tal ADI, como acabou por acontecer. O SINDARE, efetivamente apóia a carreira dos sevidores administrativos da SEFAZ e, em matéria própria, explicará em detalhes tal apoio. Adianta, contudo, que trata-se de uma questão de merecimento e reconhecimento aos inestimáveis e indispensáveis serviços que tais servidores desenvolvem na Secretaria da Fazenda do Tocantins.

 

Voltando aos cargos de conselheiros e presidente do CAT/COCRE, estes são de nomeação exclusiva do governador. Em boa parte dos Estados da Federação, tal órgão sequer funciona no âmbito da SEFAZ. Em outros, o cargo de julgador tributário é ocupado mediante prévio concurso público de Julgador Tributário; e o presidente do conselho é escolhido pelo governador dentre os julgadore quew compõem o quadro.

 

Dai, soa muito estranho o subsecretário ter tanto interesse em indicar um amicíssimo seu para um cargo, sensível a especulações, eis que não deve, necessariamente, estar intrinsecamente vinculado à parte fiscal ou à administração tributária. A maioria dos filiados do SINDARE, que abarca em seu quadro de filiados 95% dos auditores fiscais, Classe IV, concursados para o cargo e que estão quase todos no topo da carreira -  uma vez que, sem explicação plausível e ao arrepio da premente necessidade, o Estado do Tocantins está há precisos 21 anos (maioridade absoluta) sem realizar concurso público para o cargo de Auditor Fiscal - apóia sem restrição a designação do auditor fiscal Suzano Lino e, manifesta, agradecimentos, mais uma vez, ao colega auditor e Deputado Estadual, Nilton Franco, pelo seu empenho na indicação que, certamente, trará bons frutos em prol da boa arrecadação tributária, dada a inquestionável competência técnica de Suzano Lino que, ressalte-se, não pleiteou tal cargo, tão somente o aceitou, após pedidos de colegas e do próprio sindicato. O título "pomposo" do cargo, como alguns assim entendem, de presidente do Contencioso Administrativo da SEFAZ, é a denominação legal do cargo, que remonta a mais de duas décadas, vale dizer, o nome previsto em lei.

 

Importante ainda salientar que só os Auditores Fiscais, classe IV, (concursados para o cargo de auditor) tem competência legal para atuar no conselho de contribuintes. Diferentemente dos demais auditores, que por meio de um acesso de cargo promovido pela Lei 1609/2005, que na prática em nada melhorou a arrecadação e ainda está sob o jugo da Justiça, mais previamente do STF, eis que a PGR - Procuradoria Geral da República ajuizou a ADI 4214/2009 por entender inconstitucional o acesso de cargo de cerca 500 servidores de nível médio egressos do cargo de agente de fiscalização e arrecadação. AGU - Advocacia Geral da União também já se manifestou na ADI, por sua procedência e a conseqüentemente declaração de inconstitucionalidade do acesso de cargo dos agentes concursados para o cargo de nível médio e com atribuições diversas às atribuições exclusivas de auditoria fiscal.

 

Os Auditores Fiscais da Receita Estadual, classe III, ex-Agentes de Fiscalização e Arrecadação, são merecedores dos salários que recebem. Quanto a isso o SINDARE, não tem qualquer restrição, dada a importância dos seus serviços e do próprio cargo. Tanto assim, que neste momento, após receber muitas queixas de colegas AFREs III, reitera que se solidariza com aqueles que estão sendo penalizados com o fechamento de diversos postos fiscais e sendo obrigado a trabalhar com verificação fiscal de empresas do simples nacional ou trabalhos administrativos no âmbito da SEFAZ. Não precisava disso. Não foi para isso que prestaram concurso. A remuneração dos ex-agentes de fiscalização e arrecadação é merecida e até deve ser melhorada. Para tanto não havia, nem há, a necessidade de edição de leis (1.609/2005, 1.777/2007 e 2.864/2014) manifestamente inconstitucionais para, aparentemente, propiciar melhores condições remuneratórias a tais servidores e uma suposta otimização nos trabalhos de fiscalização. Os postos fiscais agora são os vilões. Os vilões do momento.

 

 

O T1 Notícias sustenta as informações obtidas de fontes isentas ligadas à própria Sefaz, que deram origem ao artigo de bastidores intitulado: “Crise na Sefaz: subsecretário entrega cargo após deputados garantirem Suzano, muito embora informações extra-oficiais dêem conta de que o subsecretário Wagner Borges teria recuado do pedido de exoneração.

 

(Atualizada às 8h13 do dia 06/04 para substituição de nota a pedido do Sindare)

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