Sindare rebate Sindifiscal e diz que Súmula do STF veda ascensão de cargos

Após Sindifiscal afirmar que Súmula do STF garante legalidade para ascensão de carreiras, o presidente do Sindare disse ao T1 que Súmula Vinculante STF de n.º 43 vedam amplamente as ascensões.

Após veiculação de reportagem do T1 em que o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita do Estado do Tocantins (Sindifiscal) alega que súmula do Supremo Tribunal Federal garante a legalidade para ascensão de cargos do Fisco no Estado, o presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindare), Luiz Carlos da Silva Leal, informou por meio de nota que para as situações tais, a Súmula Vinculante STF de n.º 43 e o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, vedam amplamente qualquer ascensão para cargos diversos que não sejam por meio de concurso público.

 

Segundo Luiz Carlos da Silva Leal ao ajuizar AD no Supremo Tribunal Federal, tanto a Procuradoria Geral da República quanto a Advocacia Geral da União “se manifestaram entendendo ser absolutamente inconstitucional essa transposição de cargos no fisco estadual do Tocantins, conforme anexos”.

 

No último dia 21 de setembro, o T1 divulgou que a Lei 13.778/2006, do Estado do Ceará que reorganizava as carreiras de Auditor Adjunto do Tesouro Nacional, Técnico do Tesouro Estadual e Fiscal do Tesouro Estadual foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2008. A lei em questão se assemelha à Medida Provisória (MP) Nº 44 aprovada na Assembleia Legislativa (AL) do Tocantins no início deste mês.

 

Confira na íntegra a nota do presidente do Sindare

 

Nota

 

Os cargos de AGA - Agente de Arrecadação (nível médio), de AFA -Agente de Fiscalização e Arrecadação (nível médio) e ARE - Auditor de Rendas (nível superior), integravam a estrutura do Fisco Estadual, mais sempre apresentaram atribuições distintas, níveis de escolaridade diferentes e remunerações próprias e distintas, além de não se comunicarem entre si para efeito de qualquer promoção.

 

A própria PGR - Procuradoria Geral da República que ajuizou perante o STF - Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ADI 4.214/2005, contra a Lei 1.609/2005 que transformou os AFAs (nível médio) em Auditores Fiscais (nível superior) - PGR e a AGU - Advocacia Geral da União, se manifestaram entendendo ser absolutamente inconstitucional essa transposição de cargos no fisco estadual do Tocantins, conforme anexos.

 

Também se basearam na Súmula 685 do STF, agora transformada na Súmula Vinculante 43, com o mesmo teor, que diz: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

 

Portanto, ao sentir da PGR, da AGU e do próprio STF, para as situações tais, a Súmula Vinculante STF de n.º 43 e o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, vedam amplamente qualquer ascensão para cargos diversos que não sejam por meio de concurso público. Reitera-se o provimento original deve-se ocorrer no cargo e só a partir pode haver promoção para classes do mesmo cargo. No caso do Tocantins o provimento originário se deu para cargos diversos que não se comunicavam, quais sejam, AFA e AGA, ambos de nível médio. Para o cargo de Auditor Fiscal o seu ingresso só pode se dar meio de concurso público para o próprio cargo.

 

Luis Carlos da Silva Leal

Vice-Presidente do SINDARE

 

Confira Ações Diretas de Inconstitucionalidade enviadas pelo Sindare:

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