Sindifiscal alega que Súmula do STF garante legalidade para ascensão na carreira

A ascensão dos agentes do fisco para o cargo de auditor fiscal foi defendida pelo Sindifiscal. Segundo o presidente Carlos Campos, a ascensão está dentro dos preceitos legais e o STF é favorável.

O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual do Tocantins (Sindifiscal) informou ao T1 Notícias que a carreira do Fisco do Tocantins não se assemelha à do Ceará, já que a ascensão no Tocantins se deu a servidores que pertenciam à carreira. Segundo o presidente do sindicato, Carlos Campos, “a lei cearense transformou no cargo de Auditor Fiscal Adjunto diversos servidores públicos e de diversas áreas de atuação que prestavam serviços ou estavam lotados na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará”.

 

Ele citou que coveiros, técnicos em contabilidade, assistentes e auxiliares administrativos, entre outros cargos servidores passaram pela alteração nos cargos naquele Estado. Isso embasado no relatório do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo  Lewandowski, na ADI nº 3857.

 

Quanto à carreira no Tocantins e as promoções aprovadas por meio da Medida Provisória (MP) nº 44, Carlos destacou que foi diferente. “Tínhamos três cargos que eram denominados de Agentes do Fisco. Auditor de Rendas, Agente de Fiscalização e Arrecadação e Agente de Arrecadação. Eles pertenciam à carreira do Fisco, a qual todos foram concursados através do concurso público do Fisco realizado em 03 abril de 1994, em conformidade com a lei nº 580/1993”, relatou.

 

Com a unificação da carreira, o presidente destacou que no Tocantins havia semelhanças nas atribuições que embasaram o feito. “Observa-se que quando a carreira foi unificada a lei anterior em vigor era a lei 1.456/2004, a qual trazia a investidura como exigência dos cargos até então vigentes qualquer dos cursos superiores específicos em Direito, Ciências Contábeis, Economia, Administração e Ciência da Computação, bem assim total semelhanças nas atribuições”, explicou o presidente.

 

Tendo em vista a matéria veiculada pelo T1, STF tem decisão contra mudança de nível sem concurso; TO elevou agentes do Fisco, e que trouxe a semelhança, Carlos disse que “seria mais preciso comparar, por exemplo, com as carreiras dos Fiscos de Santa Catarina ou do Rio Grande do Sul que prosperaram nos seus julgamentos sobre a tese de inconstitucionalidade, as quais tem a mesma estrutura da carreira do Tocantins, pois a unificação da carreira do Fisco do Tocantins só foi possível após o julgamento dessas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADI [Rio Grande do Sul e Santa Catarina], de que tratava sobre a unificação da carreira nos seus respectivos Fiscos”.

 

Carlos informou que no que diz respeito à carreira do Tocantins, “está patente a legalidade”, pois a Súmula do STF 685 seria favorável ao Fisco do Tocantins.

 

Quanto à Súmula do STF 685, que recentemente ganhou o status de Súmula Vinculante nº 43, diz que: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

 

Diante desse trecho o presidente do Sindifiscal ressaltou que no Tocantins “todos atuais Auditores Fiscais integravam a carreira do Fisco”, o que faz, segundo o entendimento do sindicato, com que as promoções sejam legais.

Comentários (0)