Sinpol rebate Estado e diz que alinhamento não compromete 13º dos servidores

Presidente do Sinpol contesta secretário de Administração e diz que impacto à folha será de R$ 3 e não R$ 5 milhões. “Estado está fazendo confusão na cabeça da sociedade”

Presidente do Sinpol, Moseimar Marinho
Descrição: Presidente do Sinpol, Moseimar Marinho Crédito: T1 Notícias

Na tarde desta segunda-feira, 05, após as declarações do procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale e do secretário de Administração, Geferson Barros, nesta manhã, o presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Tocantins (Sinpol), afirmou em entrevista ao Portal T1 Notícias que as informações sobre os valores não condizem com o que a categoria reivindica, visto que, o custo mensal alegado pelo governo, inclui pagamentos da data-base e outros implementos retroativos de 2015 e previsão do pagamento de 2016, 2017 e 2018. “O termo da decisão não fala de retroativo nem de futuro. O que o Estado está fazendo é uma confusão na cabeça da sociedade”, rebateu Moseimar Marinho.

 

De acordo com Moseimar, o Estado apresentou um estudo de impacto financeiro com a execução da Lei nº 1.545/2014, onde o custo mensal seria de R$ 12.354.780,23, diluídos em parcelas nos anos de 2015, 2016,2017 e 2018, representando um impacto de 4,36% na folha de pagamento do Poder Executivo Estadual.

 

“O impacto mensal na folha de pagamento do Estado seria na verdade de R$ 3 milhões e não R$ 5 milhões. Isso representa pouco mais de um por cento da folha do Estado”, disse Marinho, contestando as afirmações do secretário de Administração sobre o comprometimento ao pagamento do salário dos servidores neste mês de dezembro e o 13º, caso a decisão judicial em favor do Sinpol seja cumprida.

 

“Existe uma Lei e uma decisão judicial que devem ser cumpridas”, ressaltou o presidente do Sinpol destacando que a determinação da justiça não refere-se a retroativo, mas ao implemento imediato da folha.

 

Decisão

T1 Notícias teve acesso à decisão do magistrado e, conforme o documento, a decisão do juiz não cabe mais recurso, portanto, deixando de cumprir ordem judicial, o governo estará praticando ato de improbidade administrativa. Consta no documento, ainda, que o Estado deve cumprir tudo o que diz a decisão. “Intimem-se o senhor GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS e o senhor SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, via mandado, para no referido prazo adotar as providências necessárias, sob pena de: 1 - Expedição de ofício à Assembleia Legislativa em razão de infração político-administrativa; 2 - Aplicação de multa cominatória pessoal diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais); 3 - Expedição de ofício às promotorias que atuam na improbidade administrativa”, relata o documento.

 

Confira trecho da entrevista do presidente do Sinpol, Moseimar Marinho: 

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