STF concede liminar a Willamara Leila e dá acesso à íntegra do processo da PF

Decisão monocrática do Ministro Roberto Barroso dá acesso aos advogados da desembargadora às provas e à integra dos autos do processo que permanece na PF. Ela pleiteava ainda seu retorno ao cargo...

Willamara: vitória parcial no STF
Descrição: Willamara: vitória parcial no STF Crédito: Arquivo Site RT

A desembargadora Willamara Leila de Almeida, afastada de suas funções no final de 2010, pela Operação Maet, em pleno exercício do cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, impetrou Habeas Corpus com decisão liminar parcialmente favorável proferida pelo relator Ministro Roberto Barroso, do STF.

 

O Habeas Corpus 107.423 impetrado em favor da desembargadora, contesta decisão do relator do processo 569/TO que corre no STJ, Ministro João Otávio de Noronha, que havia indeferido o acesso da ex-presidente do TJ às provas já produzidas no processo que a Polícia Federal retém. Para Noronha, os advogados de Willamara só poderiam ter acesso aos autos da investigação, quando os mesmos retornassem ao STJ.

 

O ministro Barrosos atendeu o pedido da desembargadora em liminar pacial, "para determinar que a autoridade policial permita aos advogados constituidos pela paciente o acesso às provas e diligências nos autos, nos termos da Súmula Vinculante 14, do STF".

 

Pedido para trancar o processo

 

O HC impetrado pedia também o trancamento do processo, uma vez que há duplicidade nas investigações, e ainda o retorno da desembargadora às suas atividades. Seu afastamento foi determinado logo que a Operação Maet foi deflagrada, em virtude da investigação de suposta venda de decisões judiciais, especialmente na liberação de precatórios.

 

Nos autos, a desembargadora alega que a investigação fora iniciada em 2007, mas que somente em 2010 seu nome foi inserido no processo. Em artigo publicado no Diário da Manhã, Willamara Leila alegou perseguição política em função da projeção que adquiriu ao deflagrar amplo programa de construção de obras físicas para abrigar de forma mais adequada as diversas comarcas e fóruns do Estado.

 

O trancamento do processo foi negado, assim como o retorno da desembargadora às suas funções, antes da conclusão das investigações. O provimento parcial da liminar requerida por Willamara Leila foi também o entendimento do Sub-Procurador Geral da República, Edson Oliveira de Almeida, em parecer proferido nos autos em 2 de outubro passado.

 

Procurada pelo Portal T1 Notícias a desembargadora preferiu não comentar a vitória parcial e dará sequência à sua defesa sem se manifestar sobre o assunto publicamente.

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