STF determina suspensão das promoções concedidas a PM's e Bombeiros em 2014

Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale parabenizou os demais procuradores pela decisão do STF em suspender liminares que obrigavam Estado a manter promoções concedidas de forma irregular em 2014

Procurador Geral Sérgio do Vale
Descrição: Procurador Geral Sérgio do Vale Crédito: Secom/TO

Defendendo a inconstitucionalidade das promoções irregulares concedidas na gestão de Sandoval Cardoso a policiais militares e bombeiros em 2014, o governo do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que nesta terça-feira, 10, deferiu o pedido  para suspender a execução das ordens de segurança liminarmente concedidas, que obrigavam o Estado a manter as promoções e seus eventuais pagamentos.

 

A liminar deferida pelo STF suspense as promoções, que foram reconhecidas pelo Tribunal de Justiça como inconstitucionais, e ainda, qualquer pagamento delas decorrente, até o julgamento final das ações.

 

Por meio de nota enviada no início da manhã pela Secretaria de Comunicação, o governo do Estado, através do procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale, parabenizou os demais procuradores da PGE pela decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender as promoções irregulares.

 

O Executivo disse que “no início do ano de 2015, diante da flagrante inconstitucionalidade das leis que garantiram promoções aos militares e bombeiros, o governo do Estado editou decretos reconhecendo a nulidade das promoções, ingressando também com Ações Diretas de Inconstitucionalidade”.

 

Diante da suspensão das promoções por meio de decretos, militares e bombeiros, ingressaram em juízo com ações individuais ou coletivas pedindo a nulidade dos decretos e a manutenção das promoções. Ao longo deste ano, algumas liminares chegaram a ser deferidas em primeiro grau e ainda, por desembargadores do TJ, em favor das categorias.

 

(Atualizada às 16h15)

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