Defendendo a inconstitucionalidade das promoções irregulares concedidas na gestão de Sandoval Cardoso a policiais militares e bombeiros em 2014, o governo do Estado recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que nesta terça-feira, 10, deferiu o pedido para suspender a execução das ordens de segurança liminarmente concedidas, que obrigavam o Estado a manter as promoções e seus eventuais pagamentos.
A liminar deferida pelo STF suspense as promoções, que foram reconhecidas pelo Tribunal de Justiça como inconstitucionais, e ainda, qualquer pagamento delas decorrente, até o julgamento final das ações.
Por meio de nota enviada no início da manhã pela Secretaria de Comunicação, o governo do Estado, através do procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale, parabenizou os demais procuradores da PGE pela decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender as promoções irregulares.
O Executivo disse que “no início do ano de 2015, diante da flagrante inconstitucionalidade das leis que garantiram promoções aos militares e bombeiros, o governo do Estado editou decretos reconhecendo a nulidade das promoções, ingressando também com Ações Diretas de Inconstitucionalidade”.
Diante da suspensão das promoções por meio de decretos, militares e bombeiros, ingressaram em juízo com ações individuais ou coletivas pedindo a nulidade dos decretos e a manutenção das promoções. Ao longo deste ano, algumas liminares chegaram a ser deferidas em primeiro grau e ainda, por desembargadores do TJ, em favor das categorias.
(Atualizada às 16h15)
Comentários (0)