STJ suspende decisão do TRF e atende governo do TO sobre entrada de gado do RN

Decisão é de sexta-feira a tarde, e suspende mais uma vez a entrada de 800 cabeças de gado oriundas do Rio Grande do Norte, que seriam transferidas para Piraquê. Gado deve cumprir quarentena

 

Mais  um round foi vencido na tarde de ontem, sexta-feira, 26, pela Procuradoria Geral do Estado, na luta para impedir judicialmente a entrada de 800 cabeças de gado oriundas do Rio Grande do Norte, na cidade de Piraquê, no Norte do Estado.

 

O STJ suspendeu decisão do Pleno do TRF reconhecendo o pleito do Tocantins de que as 800 cabeças de gado não sejam transportadas sem passar pelo período de quarentena recomendado pelas normas sanitárias ao se deslocarem para região livre de Aftosa como é o Tocantins.

 

Entenda o caso

 

A disputa judicial começou com a concessão de uma liminar ao fazendeiro Clóvis VEloso Freire para transportar gado da fazenda Padre João Maria, para a fazenda Santa Maria em Piraquê,  Tocantins. A reversão foi obtida com uma decisão do juiz Francisco Hildo Lacerda Dantas, desembargador presidente do TRF 5a Região.


O proprietário do gado, Clóvis Veloso Freire, pediu a liminar alegando que o gado estaria morrendo de sede no Rio Grande do Norte. Em seguida, o fazendeiro conseguiu a reversão da decisão do president junto ao Pleno do TRF.

 

A PGE agiu rápido e não esperou ser notificada da decisão. Logo que o Acórdão foi publicado, o procurador Geral, André Mattos protocolou recurso no STJ obtendo a suspenseo.

 

Confira a íntegra da decisão.

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