Taxa obrigatória de inspeção ambiental do Detran entra em vigor no Estado

Motoristas terão que pagar entre R$ 142,62 e R$ 237,70 pela nova taxa do Detran para a Inspeção Veicular Ambiental. Portaria entrou em vigor desde a última segunda, 02, quando foi publicado no DOE

Taxa de inspeção veicular entra em vigor no estado
Descrição: Taxa de inspeção veicular entra em vigor no estado Crédito: Foto: Divulgação

Os motoristas tocantinenses terão que pagar uma nova taxa para realizar o processo de licenciamento anual. Desde a última segunda feira, 02, entrou em vigor a portaria que regulamenta a cobrança de tarifas pela Inspeção Veicular Ambiental. Os proprietários terão que desembolsar entre R$ 142,62 e R$ 237,70, dependendo do veículo.

 

De acordo com a portaria publicada pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), as empresas irão cobrar pela prestação de serviço pela inspeção dos veículo em relação aos chamados de detritos poluentes oriundos da utilização de veículos na área de jurisdição do Departamento Estadual de Transito (Detran-TO).

 

A resolução diz que, “a inspeção veicular, se adequadamente implementada, pode ser um instrumento eficaz para a redução de gases e partículas poluentes e ruídos pela frota circulante de veículos automotores, no âmbito do Programa Nacional de Controle da Qualidade do Ar (Pronar)”.

 

A ação, segundo a portaria, tem como principal objetivo é “viabilizar e implantar melhorias no atendimento e agilizar os serviços, bem como possibilitar garantias de segurança e preservação do meio ambiente como forma de estabelecer segurança no trânsito, qualidade de vida e assegurar ao usuário os meios necessários para o cumprimento das determinações emanadas pelo Código Brasileiro de Trânsito”.

 

O serviço deverá ser feito pela empresa única empresa credenciada pelo Detran no estado, que é a O2 Oxigênio - Inspeção Veicular Ambiental

 

Segundo a publicação, deverão realizar a adequação, os seguintes veículos: Motonetas e motocicletas; Triciclos e quadriciclos, cujo a taxa custa R$ 142,62. Veículos de Passeito e utilitários, R$ 206,80 e os veículos pesados, que são as caçambas, ônibus, caminhões, carretas, micro-ônibus e similares que tiveram a taxa estipulada em 237,70.

 

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