TCE nega pedido de herdeiros que queriam recálculo de parcela de auxílio moradia

Em seu Boletim Oficial, publicado no dia 8 de agosto, o TCE negou pagamento de parcela de equivalência a herdeiros de um conselheiro já falecido. A decisão relembra auxílio autorizado retroativamente

TCE nega pedido de herdeiros
Descrição: TCE nega pedido de herdeiros Crédito: Foto: Divulgação

A publicação de uma decisão do TCE, negando a herdeiros de conselheiro já falecido, um pedido de pagamento de Parcela de Equivalência, em processo de concessão de auxílio moradia, reacendeu a polêmica em torno da decisão de 2010, que autorizou aos conselheiros, auditores e procuradores ativos e inativos do órgão, retroativo de auxílio moradia, a partir de setembro de 1994 até dezembro de 2004, por meio do ato 158/2010. Ele foi republicado na edição 1.676 do Boletim Oficial do Tribunal, no último dia 8 de agosto, como parte de uma decisão, mas refere-se a ato antigo do Tribunal, conforme alertou a assessoria de imprensa do TCE, em contato telefônico com o T1 Notícias na manhã desta terça-feira, 16. 

 

Ao se referir aos inativos e pensionistas, o ato informa que o período corresponderá a  setembro de 1994 até a data em que estiveram  exercendo atividade.  Segundo a publicação, o pagamento dos valores devidos serão apurados pela Diretoria Geral de Administração e Finanças, e mediante a disponibilidade financeira e o orçamento do Tribunal. O ato já estavaem vigor desde a data de sua publicação.

 

TCE responde

O Portal T1 Notícias questionou por email o Tribunal de Contas sobre os custos destes pagamentos já que o governo alega não ter recursos financeiros para pagar a data-base dos servidores, por exemplo. O orçamento do TCE no entanto está garantido em separado, num percentual que é repassado desde o governo Carlos Henrique Gaguim. O T1 buscou ainda junto ao TCE as informações sobre qual o valor total desses retroativos, mas a nota não faz referência a custos financeiros.

 

Confira a íntegra da nota  

Em relação ao questionamento enviado por esse veículo, temos a informar o que segue:

O Boletim Oficial do dia 8 de agosto, do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,  traz uma decisão que indefere o pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), a pedido dos filhos de um membro já falecido do Ministério Público de Contas.

Referida decisão cita na íntegra o Ato nº 158/2010, justamente para negar o pedido.

Assim, a publicação da decisão, que consigna o ato em seu inteiro teor, serviu apenas para embasar a decisão do Gabinete da Presidência, não gerando qualquer nova despesa.

 

Segue anexa a decisão.

 

 

  1. (Atualizada com correções em 16/08/ 2016 às 12h07)

 

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