UFT é instituição contratada para realizar 2ª etapa do concurso de Defesa Social

A contratação da Universidade Federal do Tocantins para realizar a 2ª etapa do concurso de Defesa Social foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira, 15

Segunda etapa do concurso será realizada
Descrição: Segunda etapa do concurso será realizada Crédito: Foto: Divulgação

A segunda etapa do concurso do quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária da Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) será realizada pela Universidade Federal do Tocantins (UFT). A contração com dispensa de licitação, no valor de R$ 3,7 milhões, foi publicada no Diário Oficial Nº 4684 desta segunda-feira, 15, através da Portaria Nº 311.

 

Na publicação, assinada pela secretária da Seciju, Gleidy Braga, o Estado aponta a necessidade de "dispensar a realização de procedimento licitatório, nos termos do art. 24, inciso XIII, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, visando à contratação da entidade sem fins lucrativos Fundação Universidade Federal do Tocantins, inscrita no CNPJ nº 05.149.762/0001-04, com vistas a realizar o curso de formação técnico-profissional, relativo ao Concurso Público para Provimento do Quadro da Defesa Social e Segurança Penitenciária, no valor total de R$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil reais), conforme instrução do Processo Administrativo nº 2015/17010/000306”.

 

No último dia 8, foi publicada a regulamentação do curso de formação Diário Oficial nº 4.679 que tem caráter eliminatório e classificatório, e que corresponde à segunda etapa do concurso da Secretaria de Cidadania Justiça.

 

O certame foi realizado ainda em 2014, quando mais de 42 mil inscritos participaram do Concurso e os aprovados ainda não foram convocados. A segunda etapa do concurso tem como finalidade formar e avaliar os candidatos matriculados para o exercício das atribuições dos cargos integrantes do Grupo Defesa Social e Segurança Penitenciária do quadro-geral do Poder Executivo, porém ainda não foi divulgado o cronograma das ações.

 

A avaliação do curso de formação será composta por prova objetiva para todos os cargos. Será considerado aprovado no curso de formação o candidato que obtiver aproveitamento mínimo de 50% dos pontos distribuídos na prova teórica, não zerar nenhum dos eixos previstos na grade curricular e tiver no mínimo 75% de frequência da carga horária do curso.

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