AL aponta inconstitucionalidade e derruba edital para eleição de diretores

A maioria dos deputados votou pela aprovação dos projetos que consideram as eleições para diretores escolares inconstitucional, com base em decisão do Supremo Tribunal Federal

Após dois dias de intenso debate e pedido de vista do deputado Zé Roberto (PT), que apresentou seu parecer antes da finalização do prazo regimental, que foi reprovado nas comissões, o projeto de decreto legislativo e alterações do projeto de lei n.º 203, que derrubam as eleições para diretores em escolas da rede pública estadual, foram aprovados pela maioria dos votos, em duas fases, na tarde desta quinta-feira, 17.

 

De autoria do deputado José Bonifácio, o projeto de decreto legislativo n.º 211/2015 “susta o edital 58/2015, de autoria do excelentíssimo senhor secretário da Educação, publicado no Diário Oficial do Estado 4.510, de 1º de dezembro e 2015”. O outro projeto de Lei, que também está em deliberação, afirma que “o dispositivo supra mencionado que dispõe sobre a eleição direta de diretores e vice-diretores de escolas municiais é ato normativo que ofende a atribuição exclusiva do poder executivo para a iniciativa de projetos de lei que disponham sobre servidores públicos”.

 

Os parlamentares tiveram como base a ação direta de inconstitucionalidade n.º 2.997, do Ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal que impede a eleição direta para diretores escolares, e ainda, lei estadual que define que o governador deveria, através de decreto, formar uma comissão para instituir a eleição. Como o edital foi assinado apenas pelo secretário de Educação, Adão Francisco, não foi encontrada base legou ou constitucional para manter as eleições.

 

A favor da medida que considerou as eleições inconstitucionais votaram Valdemar Júnior (PSD), José Bonifácio, Eduardo Siqueira Campos, Eduardo Bonagura, Toinho Andrade, Amélio Cayres, Luana Ribeiro, Júnior Evangelista, Nilton Franco e Valderez Castelo Branco.

 

Votaram contra a matéria os deputados Jorge Frederico (SD), Eli Borges (PROS), Zé Roberto (PT), José Salomão (PT), Amália Santana (PT), Elenil da Penha (PMDB) e Wanderlei Barbosa (SD), que se valeram do apoio que a Casa deu para que houvesse o fim da greve dos servidores da Educação, que dentre as demandas estava as eleições para diretores, e na ocasião não houve estudo para avaliar a constitucionalidade do ato.

 

Por meio de nota encaminhada com exclusividade ao Portal T1 Notícias, a Secretaria da Educação do Estado informou que as eleições para diretores atendem a um dos pontos acordados com o Sintet, para encerramento da greve da categoria e destacou que atende a meta 19 do Plano Nacional de Educação, e ainda, a meta 22 do Plano Estadual de Educação.

 

Confira a nota da Seduc na íntegra:

A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) informa que a eleição direta para diretores foi um dos pontos acordados com o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado (Sintet) para o encerramento da greve da categoria e era uma proposta do Governo do Estado. Além disso, a eleição direta para diretores atende a meta 19 do Plano Nacional de Educação (PNE), que assegura condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação e atende a meta 22 do Plano Estadual de Educação (PEE).

Comentários (0)