Após quase um mês tramitando, AL publica MPs dos policiais: prazos não alteram

As Medidas Provisórias e Projeto de Lei Complementar, que estão tramitando na AL há quase um mês, só foram publicadas no Diário da AL nesta 5º, o que segundo assessoria não altera o prazo de validade

Assembleia Legislativa do Tocantins
Descrição: Assembleia Legislativa do Tocantins Crédito: Bonifácio/T1Notícias

Somente no Diário Oficial da Assembleia Legislativa (AL) desta quinta-feira, 28, é que foram publicadas as Medidas Provisórias que concedem benefícios aos policiais e bombeiros militares. As matérias já tramitam na Casa de Leis há quase um mês.

 

O governador Sandoval Cardoso solicita que tramite em regime de urgência as Medidas Provisórias (MPs) nº37, 38 e 39 que tratam da promoção aos militares e concede outros benefícios. Segundo informou a assessoria de imprensa da AL, por telefone, a data da publicação não significa que o prazo de validade da MP será recontado.

 

No texto, o Governo diz que submete a apreciação da Casa de Leis a Medida Provisória nº37, que modifica a Lei nº2.575 que trata das promoções dos policiais e a lei nº2.578, que trata do estatuto dos policiais militares e Bombeiros Militares do Tocantins.

 

De acordo com a Mensagem, no primeiro caso a medida provisória transfere as promoções nas carreiras da PM para 15 de novembro do ano fluente, data em que se comemora a Proclamação da República. No segundo caso, a MP reduz de 36 para 24 meses o interstício exigido na promoção de Sargentos, na mesma moldura da exigência intersticial aos oficiais. O Governo salienta que a promoção é um reconhecimento do mérito dos policiais no desempenho das atividades.

 

Na MP nº38, que trata sobre a Carreira e o Subsídio dos Bombeiros, o Governo uniformiza o escalonamentos vertical dos Bombeiros e determina o enquadramento da mulher. A MP também induz acréscimo anual de 8% ao subsídio, a partir de 1º de janeiro de 2016, com a última incidência em 1º de janeiro de 2018, conforme Mensagem.

 

Na MP nº39, que trata da carreira e subsídio dos policiais militares, o Governo afirma em Mensagem que a MP visa uniformizar o escalonamento vertical dos policiais militares e determina os critérios de enquadramento da mulher policial. A MP também introduz o acréscimo anual de 8% ao subsídio a partir de janeiro de 2016, com a última incidência em 1º de janeiro de 2018.

 

Projeto de Lei Complementar

Em outra Mensagem, nº80, o governo encaminha um Projeto de Lei Complementar que trata da organização básica da PM, elevando o escalonamento na Carreira de Oficiais, segundo a hierarquia profissional nos quadros de Oficiais Especialistas e Oficiais da Administração. Esta mensagem é datada de 4 de novembro.

 

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