Câmara pede prisão de Amastha e Prefeitura aponta erro de interpretação

A Câmara pediu a prisão alegando que o prefeito não repassou o duodécimo no prazo determinado. Mas, a Prefeitura rebateu e informou que a decisão foi cumprida integralmente

Rogério Freitas, presidente da Câmara de Palmas
Descrição: Rogério Freitas, presidente da Câmara de Palmas Crédito: Foto: Arquivo T1

O presidente da Câmara de Vereadores de Palmas, Rogério Freitas, pediu esta semana a prisão do prefeito Carlos Amastha, alegando que o prefeito teria descumprido a decisão judicial que determinava o repasse do duodécimo de dezembro à Casa de Leis do município. O pedido é assinado pelo procurador-geral da Câmara, Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, que solicita ainda uma multa diária de R$ 500 mil por dia de descumprimento.

 

No entanto, segundo a Prefeitura de Palmas, o pagamento foi realizado conforme prevê a decisão judicial.

 

Ao T1 Notícias, o procurador do município, Públio Borges, disse que “mais uma vez o Judiciário decidiu de forma isenta e responsável ao deferir apenas o duodécimo de dezembro, o que foi plenamente cumprido dentro do prazo processual, e até com certa antecedência”.

 

“O próprio juiz fez questão de dizer que não poderia deferir nesse momento os demais pedidos, que só uma decisão final pode tratar”, explicou o procurador acrescentando sobre os pedidos de outros repasses.

 

Em contato com o Portal no final desta tarde, o procurador-geral da Câmara rebateu a crítica da Prefeitura de que houve um erro de interpretação da decisão. Segundo Edilberto Carlos Cipriano Carvalho, a decisão do juiz determinava o “pagamento em dezembro contemplando todo o valor efetivamente realizado no orçamento de 2015, então não restaria discussão esse sentido. Isso não isenta o prefeito de estar incorrendo no crime de responsabilidade da Constituição Federal. Passar duodécimo a menos é crime”.

(Confira em anexo - Nota Procuradoria-Geral da Câmara de Palmas)

 

Nota – Prefeitura de Palmas

O Município de Palmas esclarece que já cumpriu a decisão judicial referente ao repasse do Duodécimo, na qual o juiz Frederico Paiva foi categórico em afirmar que a decisão abrange apenas duodécimo do mês de dezembro de 2016.

 

Segundo o magistrado: "Quanto ao alcance da medida, insta frisar que a ordem deve restringir-se ao duodécimo do mês de Dezembro de 2016, porquanto, em última análise, não se pode deferir, a título de medida antecipatória de provimento final, aquilo que não poderia ser obtido na sentença, pois está só produz efeitos patrimoniais a partir do mês da impetração e aos seguintes.

(Trecho de fls 02 da decisão judicial) "

 

No que se refere ao pedido principal, o próprio Judiciário informou que só seria devido após a análise do mérito da ação em sentença, fazendo questão de sublinhar textualmente o mês de dezembro.

 

O erro da Presidência da câmara demonstra duas coisas, uma triste dislexia semântica para interpretar texto de decisão judicial ou se trata de uma retaliação de má-fé da Presidência que, segundo a população de Palmas tem reconhecido nas redes sociais a mesma tem se posicionado a favor dos grandes proprietários de áreas vazias (latifundiários do plano diretor) na discussão da Planta de Valores. O que por duas razões é lamentável.

 

De qualquer forma, diante da postura da Presidência da Câmara no processo, o Município irá pleitear objetivamente a litigância de má-fé da presidência, que estrapola os limites da própria decisão.

 

No que se refere ao Posicionamento da Presidência da Câmara contrario a redução da Planta para a população da cidade e em contrapartida se posicionar a favor dos grandes donos de áreas vazias, o Município opta por ficar ao lado da População e não se deixará distrair com picuinhas, focando sempre no bem estar social.

 

(Atualizada às 17h51 com alteração)

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