Coligação de Amastha pede impugnação do registro de candidatura de Raul Filho

A coligação Palmas Bem Cuidada protocolou ação em que pede a impugnação da candidatura do ex-prefeito Raul Filho (PR). Entre os argumentos está a inelegibilidade oriunda de crime ambiental

Ex-prefeito de Palmas, Raul Filho
Descrição: Ex-prefeito de Palmas, Raul Filho Crédito: Foto: Divulgação

A coligação “Palmas Bem Cuidada”, do prefeito e candidato à reeleição em Palmas, Carlos Amastha (PSB), protocolou nesta quarta-feira, 17, ação que pede a impugnação de registro de candidatura do ex-prefeito de Palmas e candidato ao Paço Municipal, Raul Filho (PR). A ação foi protocolada na 29ª Zona Eleitoral de Palmas.

 

O primeiro argumento da coligação é a inelegibilidade de Raul, ocorrida devido à condenação criminal por crime ambiental numa chácara de sua propriedade às margens da usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema do Tocantins, e que teve condenação em 2012, transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 63 da lei 9.605/98. Conforme a coligação, a inelegibilidade está prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “e” item 3 da lei complementar nº 64/90.

 

Ainda na ação, a coligação “Palmas Bem Cuidada”, traz a Ação de Investigação Judicial Eleitoral das eleições de 2008, que alegavam a prática de condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico e político, tendentes a afetar a regularidade das eleições e o equilíbrio entre os candidatos daquela eleição.

 

Consta na ação protocolada que “no pleito eleitoral de 2008, a Coligação Aliança da Vitória ingressou com Ação de Investigação Judicial Eleitoral em face de Raul de Jesus Lustosa Filho, Coligação Força do Povo, Edna Agnolin, Derval de Paiva e Eduardo Manzano Filho, autuada sob o nº 2025-15.2009.627.0000, imputando-lhes a prática de condutas caracterizadoras de abuso de poder econômico e político, tendentes a afetar a regularidade das eleições e o equilíbrio entre os candidatos. Um dos fatos noticiados na referida AIJE, consistiu na entrega de 125 (cento e vinte cinco) casas populares oriundas de Projeto Solidário Municipal, no Setor Lago Sul, no dia 30 de setembro de 2008, faltando apenas 05 (cinco) dias para a realização das eleições, ocorridas no dia 05 de outubro de 2008”.

 

A coligação destaca ainda que a ação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo como configurado o ilícito eleitoral de uso promocional do programa social em benefício do então candidato a prefeito Raul Filho e de sua vice, Edna Agnolin, estando configurada a prática de conduta vedada prevista no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97, tendo o Tribunal Regional Eleitoral considerado a conduta grave em razão da quantidade de beneficiários diretos e indiretos pela conduta.

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