Defesa diz que parecer da PGE era esperado e que jurisprudência favorece Miranda

Solano Donato diz que jurisprudência favorece Marcelo Miranda e Cláudia Lelis e afirma que a vice-governadora não terá prejuízo para registro de candidatura e posse, se for eleita em outubro em Palmas

Solano Donato, advogado de Miranda e Cláudia
Descrição: Solano Donato, advogado de Miranda e Cláudia Crédito: Foto: Arquivo T1

O advogado de defesa do governador Marcelo Miranda (PMDB) e da vice-governadora Cláudia Lelis (PV), Solano Donato Damascena, disse ao T1 Notícias por telefone, na manhã de hoje, quinta-feira, 30, que o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral pela cassação dos mandatos dos dois já era esperado, uma vez que o Ministério Público Eleitoral é parte da ação. Damascena argumenta, no entanto, que toda jurisprudência recente do TSE é pela não cassação de diploma sem provas robustas do cometimento de ilícito, como caixa dois em campanhas.

 

Para Solano Damascena, os tribunais não têm aceitado provas ilícitas (no caso, o uso de mensagens encontradas no celular dos presos em Piracanjuba-GO), como as obtidas com quebra de sigilo telefônico sem autorização judicial. “Esta é apenas uma das teses apresentadas, mas o fato é que o que existe neste processo é presunção de culpa, e não provas robustas. Pegaram mensagens telefônicas, fizeram uma série de interpretações. O que tem no processo é muito frágil sob o ponto de vista legal”, sustenta.

 

Solange foi absolvida pelo TSE em caso parecido

O advogado cita um caso que considera emblemático e muito parecido com o que corre contra Marcelo Miranda e Cláudia Lelis. “No caso da acusação contra a deputada Solange Duailibe, por suposta prática de caixa dois, foi feito recurso para instância superior, a PGE deu um parecer de 100 páginas pela cassação do mandato dela, mas os ministros do TSE julgaram todos pela manutenção do mandato, e por quê? Justamente por que consideram que não bastam indícios, presunção, tem que ter prova robusta”, relembra Solano Donato. A relatora do processo era a mesma ministra que relata agora o caso de Miranda, a ministra Luciana Lóssio.

 

Cláudia não terá problemas com registro 

Advogado também da vice-governadora Cláudia Lelis, Solano descartou a possibilidade de que ela venha a ser prejudicada, tanto no registro de candidatura à prefeitura de Palmas quanto numa eventual posse em caso de vitória, em razão deste processo de cassação que corre no TSE.

 

“Veja bem, esse o Tribunal entra em recesso agora e retorna em agosto, com prioridade para os processos que dizem respeito ao pleito eleitoral deste ano. Não há condições deste processo (de cassação), ser julgado este ano”, argumenta Solano Donato. Segundo o advogado eleitoral, o que conta é a data de registro da candidatura. “A vice-governadora está elegível e pode disputar tranquilamente a prefeitura de Palmas. Uma vez registrada sua candidatura, ela não terá problemas inclusive com posse, caso eleita em outubro próximo”, argumenta.

 

Uma nota foi enviada à redação pela assessoria jurídica da pré-candidata, assinada por Solano Donato. Confira:

 

Nota

Em relação ao parecer da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) contra a chapa a “Experiência faz a Mudança”, o advogado, Solano Donato, afirma que:

- Não há nenhuma surpresa no parecer do Ministério Público Eleitoral contra Marcelo Miranda e Cláudia Lelis, já que é uma mera opinião do órgão que entrou com a ação. São repetições dos argumentos utilizados pelo Ministério Público no TRE.


- A decisão do TRE/TO está de acordo com a Lei e a jurisprudência do TSE, já que não se admite a cassação de mandato com base em presunção. A conduta ilícita deve ser provada de forma robusta, o que não ocorreu no presente caso, havendo apenas conjecturas lançadas pelo Ministério Público a partir de indícios.


- O parecer não afeta o mandato de Marcelo e Cláudia Lelis, muito menos prejudica o registro de candidatura de Cláudia previsto para 5 de agosto próximo e a posse, caso eleita em 2 de outubro. O próprio parecer afasta a possibilidade de declaração direta de inelegibilidade.


- Ademais, considerando o recesso de julho no TSE e as eleições a partir de agosto, é impossível o julgamento desse processo esse ano, já que os processos referentes às eleições têm prioridade em relação aos outros. Ressaltamos que este processo não afeta o registro de candidatura, a posse e muito menos o cumprimento integral do mandato de prefeita, sendo ela eleita. Preocupação zero!

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