Deputados estaduais aprovam, com emendas, mudanças na estrutura do Igeprev

PL arovado diz ainda que a duração do benefício de pensão será definida segundo a idade do pensionista na data do óbito do servidor, o que significa o fim do benefício vitalício para cônjuges jovens

Deputados aprovam mudanças em sessão na AL
Descrição: Deputados aprovam mudanças em sessão na AL Crédito: Foto: Koró Rocha

O projeto de lei nº 08/2016, encaminhado pelo governo do Estado à Assembleia Legislativa, propondo mudanças na estrutura operacional do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev), foi aprovado com emendas pelos deputados em sessão na noite desta quinta-feira, 20. A proposta acrescentou dispositivos com relação à gestão de funcionamento e composição dos Conselhos de Administração e Fiscal do Igeprev. Foi incluído nos Conselhos de Administração e Fiscal a participação dos servidores ativos, inativos e pensionistas da Defensoria Pública do Tocantins.

 

Também passou a ser do presidente do Conselho Fiscal a incumbência de encaminhar ao respectivo Conselho os balancetes mensais. A proposta original previa incluir no o art.35 da lei, indenização aos membros dos Conselhos, por reunião a que comparecerem nos respectivos colegiados, mas essa proposta foi vetada pelos parlamentares que afirmaram não entender a necessidade da remuneração.

 

Em outro ponto a matéria foi alterada para adequar a norma local ao regime de previdência da União. Conforme os deputados, o objetivo é aperfeiçoar as novas regras de concessão do benefício de pensão por morte, e, também, acrescentar à norma Estadual de prazos e requisitos. O texto cita como exemplo o tempo mínimo relativo ao período de 18 contribuições mensais ou dois anos de casamento ou de união estável para acessar ao benefício.

 

O projeto diz ainda que a duração será definida segundo a idade do pensionista na data do óbito do servidor, o que significa o fim do benefício vitalício para os cônjuges jovens. O impacto resultante da adequação das pensões para os mesmos moldes do INSS, alterado pela lei federal, apontam para uma redução nos gastos previdenciários na ordem de R$ 245.341.213,66.

 

(Com informações da Dicom/AL)

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