O registro do deputado Eduardo do Dertins (PPS), candidato à reeleição, foi deferido por unanimidade após discussão entre os juízes do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acerca da utilização do nome do órgão em seu nome de urna.
O relator leu o voto e sustentou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Tocantins (Dertins) deixou de existir desde 2011 e assegurou que no seu entendimento, "como ele deixou de existir, não há óbice para que ele [o deputado Eduardo do Dertins] continue a utilizar o termo".
Caso semelhante foi retirado de pauta: do candidato Carlão da Saneatins. O relator José Ribamar Mendes Júnior pediu o indeferimento do nome “Saneatins” no registro do candidato, destacando que a empresa existe. Se não ocorresse a retirada do processo da pauta, o nome de urna do candidato ficaria Carlão. O pleno debateu o assunto e um dos magistrados questionou se o candidato continuava atrelado à empresa, prestando serviços à Foz|Saneatins.
A presidente do TRE, desembargadora Jacqueline Adorno, afirmou que a questão é o nome e não a ligação com a empresa. O pleno debateu o assunto e o relator pediu a retirada do processo de pauta.
Os advogados do candidato vão entrar com pedido de manutenção do nome ou caso não seja aceito, com uma proposta de nome para a urna.
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