Em julgamento, TRE extingue processo de impugnação ao registro de Raul Filho

No julgamento de recurso da Coligação Palmas Bem Cuidada, TRE decide extinguir processo de impugnação ao registro de Raul, por entender que, como passaram as eleições, não havia objeto a ser julgado

Ex-prefeito de Palmas, Raul Filho
Descrição: Ex-prefeito de Palmas, Raul Filho Crédito: Divulgação

Na sessão desta segunda-feira, 17, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que julgou o recurso eleitoral, embargos de declaração, interposto pela coligação Palmas Bem Cuidada do prefeito Carlos Amastha (PSB) pedindo que o registro de candidatura do ex-prefeito Raul Filho (PR) fosse indeferido, a Corte extinguiu o processo referente ao pedido de impugnação do registro de candidatura do ex-prefeito Raul Filho, que disputou o Paço Municipal de Palmas no último dia 2 de outubro.

 

O embargo de declaração questionava a inelegibilidade do ex-prefeito Raul Filho pedindo que o TRE aplicasse os efeitos infringentes, ou seja, modificativas ao acórdão referente o deferimento do seu registro mantido por liminar. Porém o processo foi extinto sem resolução de mérito. O Tribunal entendeu que, devido às eleições já terem sido finalizada e Raul Filho não ter sido eleito, então não teria efeito prático em deferir ou indeferir o registro de candidatura do mesmo. Havendo assim, perda do objeto a ser julgado.

 

O relator, o juiz Henrique Pereira dos Santos, deu o parecer pela extinção do processo sem resolução de mérito. Consta na decisão, que “o Tribunal decidiu por unanimidade, nos termos do voto do relator, pela extinção do feito sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do interesse recursal”.

 

No último dia 11 de outubro a desembargadora Jacqueline Adorno pediu vistas dos autos. Ao justificar seu voto, a desembargadora explicou que “no dia das eleições o candidato Raul de Jesus Lustosa Filho não mais podia contar com a decisão liminar que o amparava, como dito se a liminar que sustentava o deferimento de sua candidatura caiu, sendo ele inelegível os votos por ventura que lhe tenham sido atribuídos, são nulos de pleno direito”, informou Jacqueline.

 

Ainda em sua argumentação, a desembargadora lembrou o resultado das eleições e que julgar os efeitos dos desembargos não surgiria efeitos práticos. “(...) Raul Filho obteve 41.191 votos, ou seja, 31,41% dos votos válidos colocando na segunda colocação do pleito, por conseguinte se os embargos forem julgados procedentes, os votos atribuídos ao candidato Raul Filho são nulos. Daí necessário verificar se a situação se enquadra nas hipóteses do artigo 224 e seu 3º paragrafo do código eleitoral, aptos em ensejar novas eleições”, justificou.

 

A desembargadora explicou também que os votos recebidos por Raul e somados com os votos nulos não eram suficientes para realizar novas eleições. “Por tanto se somados os votos nulos por manifestação a política 7,14% mais os votos atribuídos ao candidato inelegível 31,41% chegaríamos ao montante de 38,57% que não ultrapassa o percentual de 50% previsto no 224”, explicou Jaqueline.

 

Alteração na contagem de votos

O advogado da Coligação Palmas Bem Cuidada, Leandro Manzano, afirmou ao T1 Notícias que vai recorrer da decisão por entender que ao indeferir o registro de candidatura de Raul Filho, haverá a recontagem dos votos, aumentando o percentual da vitória de Amastha. “Há sim um efeito prático, porque no momento em que foi reconhecido o indeferimento do registro dele devido a inelegibilidade, os votos dele automaticamente serão anulados e há uma recontagem dos votos válidos e há um novo percentual a ser atribuído pra cada um que recebeu voto”, afirmou Manzano. 

 

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