Justiça acata Mandado de Segurança de Vencim Leobas contra o prefeito Amastha

Diante dos argumentos apresentados pelo gestor municipal o juiz deferiu o pleito liminar relatando que o Mandado de Segurança é o meio constitucional para a proteção de "direito líquido e certo"

Tribunal de Justiça do Tocantins
Descrição: Tribunal de Justiça do Tocantins Crédito: Foto: TJTO

O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo da 1ª Vara da Fazenda e Registro Público de Palmas acatou o Mandado de Segurança impetrado pelo empresário Wenceslau Gomes Leobas de França Antunes, falecido, contra o prefeito Carlos Amastha e contra José Messias de Souza, em decisão proferida nesta quarta-feira, 22.

 

Segundo a narração do juiz nos autos do processo, o empresário Wenceslau adquiriu em 30 de julho de 2013, uma área de 3.002,49 m² da Chácara 97, do Loteamento Chácaras Especiais Gleba Tiúba, localizada à margem esquerda da TO 050, Km 12 (sentido Palmas a Taquaralto), para instalação de um posto de abastecimento de combustível, já denominado Posto Tiúba de Combustível Ltda.

 

Já a Procuradoria Geral do Município, segundo o processo, vetou a instalação do empreendimento com a justificativa de que o município de Palmas “não poderia autorizar o desmembramento de área rural com fim específico para Posto de Abastecimento de Combustível dentro do raio de 1.500 m (mil e quinhentos metros) em relação a outro com localização já aprovada pelo Poder Público. 

 

Mesmo o prefeito Carlos Amastha justificando que a atividade comercial do empreendimento geraria “graves riscos à população, tendo em vista que a concentração de postos revendedores de combustíveis, de maneira irregular, ilimitada e arbitrária, pode, sim, pôr em risco a segurança e a integridade dos usuários/consumidores desta espécie de serviço/comércio”, o juiz deferiu o pleito liminar relatando que o Mandado de Segurança é o meio constitucional para a proteção de  "direito líquido e certo".

 

(Matéria atualizada às 8h35 do dia 23/06/2016)

 

 

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