Justiça cassa registro de candidatura de prefeito reeleito em Chapada de Areia

O prefeito reeleito de Chapada de Areia, João Milhomem (PR), e sua vice, Terezinha de Lemos, tiveram seus registros de candidatura cassados pela Justiça Eleitoral no último dia 6.

No último dia 6, a Justiça Eleitoral cassou o registro de candidatura do prefeito reeleito de Chapada de Areia, João José de Sousa Milhomem (PR), e de sua vice , Terezinha Maria de Lemos. A decisão foi da juíza da 13° Zona Eleitoral de Cristalândia, que determinou que Milhomem fique inelegível por oito anos e pague multa de R$ 70 mil.

 

Conforme consta na decisão que o Portal T1 Notícias teve acesso, a justiça considerou a  prática de condutas vedadas aos agentes públicos, caracterizada através da veiculação no período vedado, ou seja, durante o período eleitoral. Cerca de 600 publicidades institucionais foram realizadas pelo prefeito. As publicidades institucionais, segundo consta, ocorreram através de veiculação de outdoors, placas, lixeiras, latões de lixo e camisetas escolares.

 

Outro motivo para a decisão da juíza, foi o abuso de poder político, onde o prefeito teria pintado órgãos públicos com as cores vermelho e azul que remetem as cores do PR, partido do qual Milhomem é filiado. Além de ter pintado os órgãos, teria sido feito o desenho de ondas, como é utilizado pelo PR em suas propagandas.

 

Por último, a Justiça considerou como promoção pessoal com abuso de poder político ocorrido nos discursos durante a comemoração do aniversário do município nos dias 1°, 2 e 3 de junho. Segundo as informações, o nome do prefeito foi levado aos cidadãos como o melhor para vencer as eleições e "Milhomem e as autoridades presentes pediram votos de maneira dissimulada. Ainda foi com nítido caráter eleitoral".

 

Ação de Investigação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com pedido de liminar foi ajuizada por Jailton Barros Varão, que também era candidato a prefeito, mas pela coligação “Um novo tempo para Chapada”. Segundo a alegação, houve a prática de promoção pessoal, abuso de poder político e propaganda institucional em período vedado.

 

Decisão

A Justiça determinou que fosse retirada as cores azul e vermelho dos órgão públicos municipais e também de todas as propagandas institucionais realizadas.

 

Consta na decisão: “Diante da extrema gravidade das condutas levadas pelos demandados- propaganda institucional em período vedado, configurado pela utilização da logomarca da atual administração em placas de obras, lixeiras e tambores de lixo e em camisetas de uniforme escolares da rede municipal- e, ainda, diante da grande repercussão dos fatos, o que se mostar evidente até pelo pequeno tamanho do Municipio de Chapada de Areia, promova a cassação dos registros/diplomas de João José de Sousa Milhomem e Terezinha Maria de Lemos (artigo 73, VI, ‘b’ e da Lei  9.504./97) declaro a inelegibilidade dos mesmos pelo período de 8 anos (...)”

 

Parecer do MPE

No parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Órgão manifestou-se pela procedência dos pedidos. O MPE encaminhou ainda a cópia dos autos a Promotoria de Justiça de Pium para que o processo fosse investigado.  O processo foi julgado em primeira instância e ainda cabe recurso.

 

Contato

O Portal T1 Noticias tentou falar com o prefeito, mas não obtivemos sucesso. Também foi tentado contato na prefeitura, mas em virtude do fim de semana as ligações não foram atendidas. Caso o gestor queira se manifestar o espaço continua aberto.

 

 

Comentários (0)