Justiça Eleitoral determina retirada de propaganda de comitês de Raul e Cláudia

As decisões foram expedidas pelo juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, que atendeu representações eleitorais movidas pela coligação "Palmas Bem Cuidada", do prefeito e candidato à reeleição Carlos Amastha

Propagandas irregulares em comitês centrais
Descrição: Propagandas irregulares em comitês centrais Crédito: Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral determinou, nesta quarta-feira, 24, que os candidatos a prefeito de Palmas Raul Filho e Cláudia Lelis retirem imediatamente propaganda estampada nas fachadas dos prédios de seus respectivos comitês centrais. Conforme a decisão, Raul Filho descumpriu o limite de 4 metros quadrados para fixação de material publicitário de identificação do comitê e Cláudia Lelis promoveu fixação sequencial (justaposição), que se assemelha a outdoor e é proibido pela legislação eleitoral.

 

As decisões foram expedidas pelo juiz Luiz Astolfo de Deus Amorim, que atendeu representações eleitorais movidas pela coligação "Palmas Bem Cuidada", do prefeito e candidato à reeleição Carlos Amastha.

 

Na decisão, o magistrado frisa que determinou diligências para constatar a afirmação da coligação de Amastha. “No caso em apreço, a certidão lavrada pelo diligente oficial de justiça trouxe à tona a demonstração que as metragens dos artefatos publicitários afixados na fachada excedem de si per si o limite de 4 metros quadrados, sendo, ademais, à distância entre elas causa a impressão de outdoor”, destaca o juiz, ao se referir à fachada do comitê de Raul Filho, localizado na Quadra 104 Sul.

 

Já em relação à fachada do comitê de Cláudia Lelis, localizado no Jardim Aureny I, o magistrado destacou que as propagandas, em si, não ultrapassam os 4 metros quadrados, “mas em virtude de ter sido efetuada a afixação dos artefatos publicitários de forma justa posta, causou-se a impressão de outdoor”, o que é expressamente proibido pela legislação eleitoral, a decisão liminar determinando a retirada do material precisa ser expedida.

 

Em ambas as decisões, o magistrado proibiu que os dois candidatos promovam novas afixações que ultrapassem os 4 metros quadrados ou se assemelhem a outdoor, “sob pena de crime de desobediência”.

 

As decisões têm caráter liminar e, no mérito, a coligação de Amastha pede a condenação de Raul e Cláudia Lelis por prática de veiculação de propaganda irregular.

 

Em nota a coligação Frente por Palmas afirma que “cumpriu imediatamente a decisão da Justiça para retirada da programação visual do comitê central, que estava, segundo o juiz eleitoral, irregular. A coligação destaca que essa programação visual já foi ajustada dentro das medidas determinadas pela lei eleitoral”.

 

(Matéria atualizada às 12h54 - Com informações da Ascom/PSDB)

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