Justiça notifica novamente coligação de Miranda por manter propaganda no ar

O desembargador Ronaldo Eurípedes fixou novos valores de multa à coligação de Marcelo Miranda em razão de descumprimento de decisão de liminar que suspendeu propaganda.

Desembargador Ronaldo Eurípedes
Descrição: Desembargador Ronaldo Eurípedes Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A defesa da coligação “A mudança que a gente vê”, do candidato à reeleição Sandoval Cardoso (SD), impetrou nova ação na Justiça Eleitoral questionando o descumprimento de decisão de liminar por parte da coligação adversária “A experiência faz a mudança”, do candidato ao governo Marcelo Miranda (PMDB), referente à suspensão de programa eleitoral. A liminar determinou, no último dia 20, a suspensão de propaganda eleitoral de Marcelo Miranda no rádio e TV sob o argumento de que houve tentativa de atribuir responsabilidade do caso Piracanjuba à coligação governista.

 

Na decisão desta segunda-feira, 22, o desembargador Ronaldo Eurípedes reforçou que todas as partes envolvidas foram comunicadas sobre a suspensão da propaganda e fixou aplicação de multa no mesmo valor da decisão anterior, de R$ 5.000,00, por dia, totalizando o valor de R$ 10.000,00 em razão de descumprimento dos dias 20 e 21 de setembro. Além disso, estipulou multa diária no valor de R$ 10.000,00 em caso de novo descumprimento.

 

“Tenho, então, que todas as partes envolvidas no caso foram participadas da decisão, cabendo-lhes exclusivamente o cumprimento. Todavia, conforme documento juntado às fls. 93-104, não houve o cumprimento da medida determinada. Diante disso, determino que sejam novamente notificados os interessados para cumprimento daquela decisão acautelatória, sob pena de crime de desobediência”, diz o desembargador na decisão.

 

A coligação de Sandoval Cardoso pediu ainda a perda do tempo da propaganda de Marcelo Miranda, solicitação esta que, segundo Ronaldo Eurípedes, ainda está sendo analisada. 

 

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