Justiça proíbe Sandoval de dizer que Miranda está na disputa mantido por liminar

Desembargador diz que Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura. Coligação comemorou e disse que Justiça confirma ficha limpa de Miranda....

Candidato a governador, Marcelo Miranda
Descrição: Candidato a governador, Marcelo Miranda Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A Justiça proibiu que a coligação A Mudança que a Gente Vê e seu candidato a governador, Sandoval Cardoso (SD), divulgue em seu programa eleitoral afirmação de que o candidato da oposição Marcelo Miranda (PMDB), da coligação A Experiência Faz a Mudança, somente está concorrendo nestas eleições por força de liminar. A decisão é do desembargador Eurípedes Lamounier, desta terça-feira, 16.

 

Para a assessoria de Miranda, Sandoval divulga a “inverdade na clara tentativa de passar ao eleitorado uma situação de insegurança jurídica que não existe”.

 

Em sua decisão, o desembargador Eurípedes Lamounier afirma que o candidato Marcelo Miranda não concorre por força de liminar, mas por deferimento do registro de sua candidatura pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins e confirmação concedida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

O desembargador ainda destaca outras afirmações dos adversários referentes ao deputado estadual Marcelo Lelis, e diz que “configura mensagem sabidamente inverídica a afirmação de que o ex-candidato a vice-governador foi cassado, na verdade o mesmo teve seu registro negado”.

 

Eurípedes Lamounier fixou multa diária no valor de R$ 10 mil para a coligação governista em caso de descumprimento da medida. 

 

Para a coligação de Marcelo Miranda, "a decisão do juiz prova mais uma vez aquilo que o TRE e o TSE já reconheceram: Marcelo Miranda é ficha limpa, tem candidatura devidamente registrada, está apto para disputar as eleições e, se eleito será diplomado e tomar posse em 01º de janeiro de 2015. Incapazes de ganhar o voto do eleitorado, os adversários insistem em burlar a lei e espalhar mentiras que em nada contribuem para o processo democrático”.

 

(As informações são da Ascom)

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