Justiça suspende entrega de títulos pelo Incra na véspera da eleição

A ação aconteceria na sexta e sábado, 24 e 25 de outubro, às vésperas da eleição.

Com o objetivo de resguardar a igualdade entre os candidatos que disputam a eleição presidencial neste segundo turno, o Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou requerimento solicitando ao Poder Judiciário intervenção em suposta entrega de títulos de posse do INCRA. A ação aconteceria na sexta e sábado, 24 e 25 de outubro, às vésperas da eleição.

 

O Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral, Álvaro Nascimento Cunha, publicou decisão nesta quarta-feira, 22, que acata as denúncias do MPE e suspende a entrega de títulos e/ou regularização fundiária. Para o autor do requerimento, Promotor Eleitoral da 34ª Zona Eleitoral, Alzemiro Wilson Peres Freitas, a suposta ação do INCRA configura uso indevido da máquina pública e abuso de poder econômico e político em benefício de determinado candidato, partido ou coligação.

 

Ainda de acordo com o Promotor, outro “absurdo” é que a suposta entrega de títulos aconteceria exatamente ao lado da sede do MPE e do Cartório Eleitoral de Araguaína, no centro da cidade. “Lamentável é a conduta de quem determinou tal ato, na medida em que demonstra que estamos em 'terra sem lei'. Mais uma das expressões de que 'acreditam na impunidade'. Inadmissível”, disse Alzemiro.

 

A decisão do magistrado baseia-se no artigo 40 da Lei nº 9.504/97 e o não cumprimento implicará na prática do crime de desobediência, podendo, inclusive, culminar em prisão em flagrante.

 

Nota de Esclarecimento Incra

Em relação à decisão do Juiz Eleitoral Álvaro Nascimento Cunha de suspender a entrega de títulos de posse em Araguaína, a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Tocantins (Incra) esclarece que na Amazônia Legal a regularização fundiária de áreas públicas federais assim como a entrega de títulos de posse é de competência exclusiva do Programa de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Terra Legal) do Ministério do Desenvolvimento Agrário, conforme Lei nº 11.952/2009 e Decreto nº 8.273/2014.

 

O Incra esclarece ainda que cedeu o auditório de sua unidade em Araguaína para o evento de responsabilidade do Programa Terra Legal Amazônia.

 

(Atualizada às 10h37 do dia 24/10 com inserção de nota do Incra)

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