Marco Aurélio nega liminar de Raul Filho no STF e fragiliza tese de nulidade

Ao avaliar relatório extenso da condenação do ex-prefeito por crime ambiental, ministro do STF aponta invalidade de licença do Naturatins que embasa pedido de nulidade e expõe fragilidade da tese

Raul Filho é candidato à prefeitura de Palmas
Descrição: Raul Filho é candidato à prefeitura de Palmas Crédito: Foto: Bonifácio/T1

O ex-prefeito Raul Filho, candidato do PR à prefeitura de Palmas, sofreu mais uma derrota na tentativa de fazer prosperar a tese de nulidade da sentença que lhe foi imposta pela Justiça Federal por crime ambiental, pela 2ª seção do TRF, 1ª região. Desta vez, após tramitar desde o ano passado no Supremo Tribunal Federal, o pedido de liminar garantindo Habeas Corpus -  que traz em seu bojo vários argumentos que suscitam a possibilidade de anular a sentença - foi negado pelo ministro Marco Aurélio Mello.

 

A decisão que indefere a liminar faz referência ao processo que resultou na condenação de Raul Filho e lembra que o mesmo fez alterações na área de preservação “sem a devida licença do Ibama”, e acrescenta que no processo restou comprovada a falta de validade de licença ambiental expedida pelo Naturatins no caso em tela. O relatório da assessoria do ministro trata também do pedido feito pela defesa de Raul Filho no STJ, em que alega não ter havido intimação para as sessões de recebimento da denúncia e de julgamento. 

 

Após o relatório detalhado do caso, o ministro Marco Aurélio indefere sucintamente o pedido de Raul afirmando: “Relativamente à ausência de dolo, parte-se de premissa contrária ao quadro fático delineado na origem: a licença ambiental teria sido expedida após o cometimento do delito, e por órgão incompetente”.

 

O ex-prefeito segue na disputa pela prefeitura de Palmas com registro garantido por medida liminar, enquanto aguarda pedido de revisão da condenação que lhe foi imputada por crime ambiental.

 

(Atualizada às 14h51)

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