O desembargador Moura Filho conheceu o Agravo Regimental da Assembleia Legislativa (AL) no Mandado de Segurança que, em liminar, assegurou a Marcelo Miranda seu registro de candidatura, mas negou provimento do mesmo. Ele acompanhou o voto da relatora do processo, a juíza Célia Regina Regis.
Após proferir seu voto, a desembargadora Jacqueline Adorno iniciou a palavra, mas foi interrompida pelo desembargador Ronaldo Eurípedes, que disse que se a desembargadora não pedisse vistas, ele pediria. O desembargador alegou que passou 10 dias fora e não teria condições de proferir o voto da matéria nesta sessão.
Em seguida, o desembargador Eurípedes Lamounier, decidido que a desembargadora Jacqueline Adorno aguardaria o processo retornar do pedido de vistas de Ronaldo Eurípedes, proferiu o seu voto, também pelo acompanhamento do voto da relatora.
O desembargador Ronaldo Eurípedes e o desembargador Eurípedes Lamounier tiveram um breve desentendimento, quando o segundo proferia seu voto. Lamounier disse a Eurípedes que o processo já havia sido amplamente discutido e que, com seu pedido de vistas, protelaria ainda mais o julgamento. Ronaldo Eurípedes respondeu que entendia o ponto de vista do colega, mas não teria condições de votar, pois não havia estado em todas as sessões. Lamounier, no entanto, disse que já estava com o voto e proferiria, pois esteve presente em todas as sessões.
Desta forma, já votaram os desembargadores Lamounier e Moura Filho pelo impromento do Agravo Regimental da AL, acompanhando o voto da relatora, juíza Célia Regina Régis e Gadotti e Helvécio de Brito, que já haviam adianto seus votos pelo provimento do Agravo.
Jacqueline Adorno irá aguardar a próxima sessão para votar, assim como Maysa Vendramini e Adelina Gurak.
A presidente do Tribunal de Justiça (TJ), Ângela Prudente, afirmou que o julgamento da matéria fica para a próxima sessão, dia 18 de setembro, às 14 horas.
Entenda
A liminar conseguida por Marcelo Miranda em um Mandado de Segurança derrubou o Decreto da AL, que rejeitou suas contas de 2009. O Mandado de Segurança ainda não foi julgado. O Agravo Regimental interposto pela AL pede a revisão da liminar concedida pela juíza Célia Regina Régis, relatora do processo, que votou favorável a Miranda.
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(Atualizada às 16h51)
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