MP que reduz ICMS de empresas de ônibus não é votada por ineficácia jurídica

Os deputados se reuniram em sessão extra da CCJ nesta segunda, 30, e a matéria que prevê a redução do ICMS para empresas de ônibus foi retirada da pauta por ter extrapolado o prazo para tramitação.

CCJ teve reunião extraordinária nesta 2ª
Descrição: CCJ teve reunião extraordinária nesta 2ª Crédito: Ascom

A Comissão de Constituição Justiça e Redação (CCJ), da Assembleia Legislativa (AL), teve reunião extraordinária na manhã desta segunda-feira, 30, e uma das matérias que foi apreciada pelos deputados foi a Medida Provisória nº 3/2015, que concede isenção de ICMS na aquisição de óleo diesel para as empresas de transporte urbano de passageiros. No fim das discussões, a MP 03/2015 foi retirada de pauta tendo em vista que não tem mais eficácia, já que foi editada em 14 de janeiro e o prazo máximo para tramitação é de 30 dias. A matéria está vencida desde 14 de fevereiro.

 

O deputado Eduardo Siqueira Campos (PTB) fez o questionamento sobre o prazo e então os deputados não puderam aprovar. Na ocasião, ele lembrou que a MP 9/2015 foi enviada para a Casa de Leis para substituição da MP 3/2015.

 

O deputado Zé Roberto (PT, destacou que “o processo inicial é a MP 3, mas faz parte do seu corpo a MP 9. Na verdade não estamos votando a número três, mas sim a número nove”, pontuou e logo em seguida Eduardo Siqueira ponderou: “Neste sentido, proponho encerrar a MP 3, fazer um decreto legislativo que regule e então fazermos a votação”.

 

Explicando

O deputado Valdemar Júnior (PSD), que foi o relator da matéria, lembrou que uma Medida Provisória foi editada ainda em 2014, no governo de Sandoval Cardoso, más também não foi votada.

 

“Sabendo da importância e do impacto positivo que esta medida traz para a população, busquei junto ao governo a sua reedição, tendo em vista que já são tantos os tributos imputados ao consumidor e sabendo dessa matéria nessa Casa, comecei a fazer uma peregrinação com as empresas e fui até o governador Marcelo Miranda”, disse Valdemar.

 

Na oportunidade, o deputado Valdemar lembrou que o benefício a ser dado às empresas impacta diretamente no bolso do consumidor. “Esse medida representa simplesmente 12 centavos de um possível aumento na tarifa de transporte coletivo. Desta forma, vamos conseguir manter o valor que hoje é repassado ao consumidor de R$2,50”, ressaltou.

 

O deputado Eduardo Siqueira parabenizou Valdemar e disse concordar com o mérito da matéria, mas destacou a importância de se trabalhar dentro dos parâmetros legais para aprovação da referida matéria. “Ela perdeu eficácia no dia 14 de fevereiro, isso considerando o prazo dos 30 dias. Temos um limbo de 32 dias e ficamos por este tempo sem a matéria ser regulada. Como podemos votar sem antes votarmos o decreto legislativo que regula os efeitos?”, explicou.

 

A MP 3 datada de 14 de janeiro de 2015 perdeu a sua eficácia em 14 de fevereiro. Com este prazo extrapolado, o Governo reeditou a matéria na MP 9, porém, a MP 3 é que foi posta em votação nesta segunda. 

 

Outras matérias

A MP 48/2014, que trata das promoções dos Policiais Militares do Tocantins, foi devolvida pelo deputado Eduardo Siqueira, que apresentou voto contrário à matéria, seguindo o relator deputado Zé Roberto

 

Eduardo Siqueira explicou que o caso da MP 48 é o mesmo da MP 3, perdeu a eficácia. “Neste momento, nem pra mim, nem pra Constituição Federal, nem pra Estadual ela tem vigência”, destacou. A MP 48 é de 23 dezembro de 2014 e, considerando o prazo regimental previsto na Constituição Estadual, que é de  30 dias, mas descartando o período de recesso parlamentar, a matéria estaria vencida em 23 de fevereiro. Já considerando o prazo previsto na Constituição Federal, que é de 60 dias, a matéria estaria vencida desde 23 de março.

 

O deputado Wanderlei Barbosa (SD) pediu vistas da matéria e terá um prazo de 24 horas para apresentar o seu relatório.

 

Foi devolvida ainda, durante a sessão, a MP que dá nova redação ao parágrafo único do artigo 21 da lei complementar 10 de janeiro de 1996 – Lei Orgânica do Tribunal de Justiça, e foi aprovada pelos parlamentares da CCJ e encaminhada para a Comissão de Finanças. 

 

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