Nilton Franco recorrerá da decisão que o obriga a devolver R$ 127 mil a Pium

Nilton Franco Bandeira e sua esposa Alessandra Franco Fonseca foram condenados por improbidade administrativa e terão que ressarcir ao Município de Pium o valor de R$ 127.964,00

Deputado é ex-prefeito da cidade de Pium
Descrição: Deputado é ex-prefeito da cidade de Pium Crédito: Foto: Dicom/AL

O deputado estadual Nilton Franco Bandeira e sua esposa, Alessandra Franco Fonseca, foram condenados pela Justiça a ressarcir ao Município de Pium, o valor de R$ 127.964,00, acrescido de correção monetária. A decisão, proferida nesta segunda-feira, 5, pelo juiz de Direito Jorge Amâncio de Oliveira, atende a Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Estadual. A decisão é de primeiro grau, ainda cabendo recurso.

 

A decisão aponta que Alessandra recebeu ilicitamente subsídios cumulados pelos cargos de auditora fiscal estadual e de secretária municipal de Saúde de Pium durante o período compreendido entre janeiro de 2005 e novembro de 2011, “conduta que gerou-lhe enriquecimento ilícito, porquanto percebeu duas vezes por uma única atividade desenvolvida, o mesmo serviço prestado (Secretária Municipal)”. Nilton Franco, por sua vez, “valendo-se de sua condição de gestor municipal beneficiou Alessandra Franco Fonseca e de forma reflexa também obteve vantagem patrimonial indevida, na medida em que é cônjuge da requerida”, cita a decisão.

 

Além do ressarcimento dos valores, o juiz determinou perda de qualquer função e ou cargo público que ambos estejam exercendo por ocasião do trânsito em julgado da sentença; suspensão de direitos políticos, pelo prazo de 10 anos; proibição de contratarem com o poder público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

 

“Ante o exposto e do que nos autos constam JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Por consequência CONDENO os Requeridos Nilton Bandeira Franco e Alessandra Franco Fonseca nas penas descritas, em razão das condutas praticadas que incidiram em atos de improbidade administrativa”, afirmou o juiz Jorge Amâncio de Oliveira.

 

Resposta

Em nota, a assessoria de comunicação do deputado informou que Nilton acredita que a decisão é equivocada e extravagante, pois sua conduta obedeceu aos termos permitidos pelas leis supracitadas, onde na época, requisitou ao Governo do Estado, promovendo legalmente sua nomeação”.

 

A nota diz ainda que,a decisão se recusou a entender acerca da legalidade que autoriza qualquer servidor público a ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade da administração pública e ainda a receber o devido pagamento pelos serviços que prestar, sem que isto signifique acumulação ilícita de cargos públicos” e que o deputado recorrerá da decisão.

 

Entenda

O Ministério Público apontou, na ACP, que Alessandra Franco Fonseca cumulou remuneração proveniente de cargo público estadual de provimento efetivo com de cargo público municipal em comissão. “Desde 01/01/2005 a Requerida foi cedida pelo Governo Estadual ao Município de Pium, com ônus ao Estado do Tocantins. Assim, vem percebendo subsídios do cargo de Auditora Fiscal Estadual e do cargo de Secretária da Saúde. Acresce que a Requerida percebe ainda, o pagamento de diárias provenientes das duas Secretarias Municipais”, informou o MPE no pedido à Justiça.

 

Sobre Nilton Franco, a ACP pontuou que “na condição de gestor municipal efetuou pagamentos ilícitos e, por ser casado com a Requerida, obteve enriquecimento ilícito de forma reflexa. Destarte, entende que ambos praticaram atos de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário público e desrespeito aos princípios da administração pública”.

 

Confira abaixo a nota do deputado na íntegra:

 

Nota de Resposta

Em resposta a decisão do Juízo da 1ª Escrivania Cível de Pium, sobre a condenação em primeira instância, do deputado estadual, Nilton Franco, quando do exercício do cargo de prefeito municipal de Pium, a respeito da nomeação da servidora pública, Alessandra Franco Fonseca, que na época foi nomeada a exercer cargo de secretaria municipal. 

Por meio desta nota, o deputado Nilton Franco, embasado no disposto do Art. 37, incisos II, e XVI da Constituição Federal, em combinação com os artigos 106 e 66 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins (lei 1818/2007), acredita que a decisão é equivocada e extravagante, pois sua conduta obedeceu aos termos permitidos pelas leis supracitadas, onde na época, requisitou ao Governo do Estado, promovendo legalmente sua nomeação.

Ressaltamos que a decisão se recusou a entender acerca da legalidade que autoriza qualquer servidor público a ser colocado à disposição de outro órgão ou entidade da administração pública e ainda a receber o devido pagamento pelos serviços que prestar, sem que isto signifique acumulação ilícita de cargos públicos.

Seguindo a autorização da lei, o deputado recorrerá da sentença e tem a firme convicção de que o Tribunal de Justiça (TJ-TO) haverá de reformar tão extravagante decisão, fazendo a merecida justiça.

Outro ponto que muito nos intriga é o fato de que o processo tramitava em segredo de justiça e, antes mesmo da devida publicação da sentença e da intimação das partes, já circulava a decisão nos meios de comunicação, ao que parece ter propósito além de político, o de expor, e desmoralizar a servidora pública, e o deputado.

 

(Atualizada às 14h13)

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