OAB repudia PLs de Sandoval: "aumentará gastos e causará prejuízo ao erário"

Segundo a OAB, conceder o benefício de equipe de apoio e segurança para ex-governadores custaria R$5 milhões aos cofres públicos anualmente. Subsídio de 25% a ex-ordenadores também é criticado...

OAB critica PLs do Governo
Descrição: OAB critica PLs do Governo Crédito: OAB/TO

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seccional Tocantins, divulgou uma nota de desagravo aos Projetos de Lei do governador Sandoval Cardoso, afirmando que, se aprovados, aumentarão consideravelmente os gastos do Estado e ainda causarão sérios prejuízos ao erário.

 

A OAB considera a medida como "descabida", sem nenhum viés com o interesse público. A OAB também criticou o PL que trata da equipe de apoio e segurança para ex-governadores e disse que em levantamento realizado verificou que o benefício custaria R$5 milhões aos cofres públicos anualmente.

 

Confira na íntegra

Mensagem da OAB/TO aos Cidadãos Tocantinenses

 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Tocantins, legítima representante da cidadania, da democracia e da ordem jurídica neste Estado, vem a público manifestar-se contrária aos insensatos projetos de lei encaminhados pelo Chefe do Poder Executivo Estadual à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins que, se aprovados, aumentarão consideravelmente os gastos do Estado, causando sérios prejuízos ao erário público.

 

O primeiro projeto, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis (CCJ) propõe uma injustificada alteração no Estatuto dos Servidores Públicos do Tocantins, garantindo indenização de 25% do subsídio do servidor estabilizado àqueles que exerçam cargos de natureza especial de agente político (IENAP) no ato da demissão.

 

A descabida medida – sem nenhum viés de interesse público que justifique a alteração – beneficiaria tão somente ordenadores de despesa, tais como Secretários de Estado, Diretor-Geral da Assembleia Legislativa e chefes do Ministério Público e Defensoria Pública do Estado, sob absurda justificativa de uma “presumível” necessidade de se defender por seus respectivos atos de gestão, após desligamento do cargo.

 

O outro Projeto de Lei, de caráter não menos inconstitucional e repulsivo, está sendo analisado pelos Deputados Estaduais integrantes da Comissão de Finanças da Assembleia Legislativa. O PL nº 40, de 20 de outubro de 2014, trata da concessão de estrutura funcional para todos os ex-governadores do estado eleitos de forma direta ou indireta, sendo quatro policiais militares (dois oficiais, um ajudante de ordens e um motorista), além de três servidores comissionados em maior nível da estrutura do governo.

 

Em levantamento realizado junto ao setor de recursos humanos da Secretaria de Administração e da Casa Militar, considerando-se a existência de cinco ex-governadores, verificou-se que o custo anual a ser fixado por referida proposta legislativa será de aproximadamente R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

 

Toda a despesa representada por estes despropositados Projetos de Lei seriam bancadas com dinheiro público de forma vitalícia, causando – no entendimento da Diretoria desta Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – sérios prejuízos ao erário.

 

A medida aumentaria consideravelmente os gastos públicos, exatamente no momento em que a fragilidade financeira, a queda de receita, e a dificuldade de manutenção nos repasses às áreas essenciais do Estado do Tocantins (tais como saúde, educação, infraestrutura e segurança pública) castigam a Sociedade Tocantinense, piorando ainda mais, a situação em relação aos limites admissíveis de gasto com pessoal.

 

No tocante à segurança pública, a OAB/TO tem veementemente questionado o pouco interesse dos governos passados e atual em buscar soluções efetivas para restabelecer a paz social, sensível a cada cidadão, razão pela qual, é inconcebível a pretensão legislativa que visa proteger exclusivamente os ex-gestores, enquanto a sociedade clama por cuidados.

 

É importante lembrar que o próprio Executivo, ao apresentar aos Deputados Estaduais a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2015, informou que o Estado gastou bem mais que arrecadou em 2013, com déficit de R$ 550.112,00 no resultado primário.

 

Com tais medidas, o atual governo parece estar trafegando na contramão da política, violando princípios constitucionais de moralidade e da isonomia, posto que publicações constantes no próprio Diário Oficial do Estado dão conta de decretos do governo cancelando empenhos, férias de servidores e ainda suspensão de viagens e diárias, evidenciando-se a grave crise financeira que a Administração Pública Estadual enfrenta.

 

Dada a ausência de motivação e o elevado dispêndio ao erário público, em detrimento a serviços públicos essenciais, a OAB/TO - comprometida com a defesa intransigente da proteção dos direitos difusos e coletivos dos cidadãos - vem neste ato, rogar que o Chefe do Poder Executivo Estadual reveja seu posicionamento, a fim de que não postergue a seus sucessores a administração de dívidas e encargos desnecessários. Caso não o faça, que a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins rejeite tais Projetos de Lei, evitando-se proposituras de medidas judiciais necessárias.

 

Por fim, a OAB/TO reafirma aos cidadãos tocantinenses que não cessará esforços contra medidas que causem prejuízo ao erário e desprestigiem os atos de gestão pública que tragam de forma igualitária benefício a toda sociedade, em especial, combatendo a inconstitucionalidade dos Projetos de Lei que ora se repudia, em caso de aprovação junto à Assembleia Legislativa do Tocantins.

Palmas - TO, em 22 de outubro de 2014.

  

Ordem dos Advogados do Brasil

Seccional do Tocantins

Epitácio Brandão - Presidente

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