O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 26, em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição 471/05 para efetivar os responsáveis e substitutos que assumiram cartórios sem concurso público após a Constituição de 1988 criar essa exigência para o ingresso na atividade. A PEC precisa ser votada ainda em segundo turno.
Aprovado por 333 votos a 133, o texto original, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), retornou à pauta do Plenário por diversas vezes desde 2012, quando o substitutivo da comissão especial foi rejeitado por insuficiência de votos (283, quando o necessário eram 308). Na ocasião, 130 deputados foram contra o substitutivo.
A regra será aplicada àqueles investidos na função na forma da lei, mas não se refere ao problema de as leis estaduais anteriores à Constituição de 1988 terem sido consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) se aplicadas a novos ingressos para os quais passou a ser exigido concurso público.
O texto aprovado nesta quarta-feira é mais amplo que o substitutivo da comissão especial, por não exigir um período mínimo de exercício da atividade notarial e de registro.
De acordo com o substitutivo rejeitado em 2012, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda. Essa data é a de publicação da Lei 8.935/94, que regulamentou a Constituição.
Opiniões
A deputada Gorete Pereira (PR-CE) defendeu a proposta. Ela argumentou que os aprovados em concursos não aceitam os cartórios de cidades do interior e, portanto, é necessário garantir o funcionamento desses estabelecimentos.
“Não se está proibindo concursos para cartório, mas regularizando cartórios. Há uma grande quantidade de pessoas que fazem concurso em todo o Brasil e não assumem no interior, pela pouca rentabilidade”, disse a parlamentar.
O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), disse que a proposta viola o princípio constitucional do concurso público e significa um retrocesso. “O que se quer aprovar aqui é que, durante um determinado tempo, qualquer um possa ocupar cartórios vagos alegando que nem os concursados vão. Isso é reproduzir a velha tradição do cartório que passa de pai para filho, como as capitanias hereditárias”, afirmou.
OAB critica
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), publicou nesta quinta-feira, 27, uma nota em que reprova a aprovação em primeiro turno da PEC dos Cartórios. “Especialmente num momento em que o país atravessa graves crises e se faz urgente a racionalização e redução do gasto público, é um grave retrocesso”, avalia a OAB por meio da nota.
De acordo com a Ordem, “a matéria não oferece trato igualitário e não garante o acesso às forças públicas pelo mérito, que no caso seria o concurso público. Ela traz critérios que se assemelham a uma monarquia, ao manter a hereditariedade dos cartórios e eternizar direitos e privilégios de pessoas por causa de consanguinidade”.
Para a OAB a matéria é inconstitucional. “Ela fere o direito daqueles que fizeram concurso público – conforme determina a Constituição – e aguardam o momento de assumirem suas vagas. Por isso, caso aprovada, será objeto de questionamento no STF”.
(Com informações da Agência Câmara)
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