Prefeito de Paranã decreta situação de emergência financeira por 90 dias

Prefeito diz que medida ocorre diante da “situação de total de descontrole administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior”. O último gestor da cidade foi Edson Nunes Lustosa.

Prefeito de Paranã ao lado do governador
Descrição: Prefeito de Paranã ao lado do governador Crédito: Foto: Divulgação

Foi publicado no Diário Oficial do Estado da última terça-feira, 17, decreto do novo prefeito de Paranã, Fabrício Viana (PMDB), determinando situação de emergência financeira e administrativa na cidade por 90 dias, diante da “situação de total de descontrole administrativo e financeiro decorrente da gestão municipal anterior”. O último gestor da cidade foi Edson Nunes Lustosa, que deixou a prefeitura de Paranã no dia 1º de janeiro.

 

Datado de 04 de janeiro de 2017, o decreto nº 226 cita ainda o atraso de três meses na entrega da contabilidade e “a total falta de relatórios indicando a realização de empenhos com despesas a serem incluídas em restos a pagar na atual gestão”; a existência de pagamentos a funcionários, tanto do quadro efetivo como de comissionados via, cheques administrativos, emitidos no dia 27 de dezembro do ano anterior; a existência de débitos Municipais decorrentes dos atos da gestão anterior não incluídos no orçamento, “além da ausência de pagamento da remuneração da maioria dos servidores efetivos do Município inclusive pelo não pagamento do décimo terceiro salário a diversos servidores”.

 

Ainda conforme o atual prefeito, “a gestão municipal anterior, apesar de formalmente ter instituído a Comissão de Transição, não realizou nenhum ato de transição, disposição ou entrega de arquivos documentos sobre a atual situação organizacional e financeira”. O prefeito pontuou que, em decorrência da desinformação quanto aos atos de transição, subsistem elementos da existência instrumentos contratuais administrativos vigentes visando o fornecimento de bens e serviços. “Considerando que não fora propiciado ao atual gestor qualquer informação a respeito da continuidade de contratos a serviços tidos como continuados e ininterruptos, como por exemplo, os de saúde e educação, diante da total desinformação se instala a presente situação de emergência no âmbito da Administração Pública Municipal”.

 

Fabrício Viana aponta ainda, no decreto, “a necessidade de realização de atos de gestão administrativa de natureza urgente, visando à continuidade dos serviços essenciais à população, tais como prestação de serviços médicos, de limpeza, educação, infraestrutura básica e de funcionamento da máquina administrativa”.

 

O gestor informa que durante a vigência do estado de emergência serão realizados processos de licitação, para contratar serviços e adquirir materiais necessários à execução dos atos de gestão administrativos essenciais, bem como ao funcionamento dos serviços de saúde, educação, saneamento e infraestrutura básica, “sem a necessidade de certame licitatório, uma vez constatada a indispensabilidade da contratação”.

 

O decreto aponta, ao final, que durante o período de 90 dias “ficam suspensos todos os pagamentos de empenhos advindos do exercício anterior, excetuando-se a folha de pagamento de pessoal, encargos sociais e repasses, com vistas a analisar individualmente os efetivos cumprimentos dos objetos dos contratos administrativos firmados pela gestão anterior, bem como a regularidade da constituição das referidas despesas”.

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