Prefeito de São Felix do Tocantins nega denúncias e alega perseguição política

Por meio de nota, o prefeito e candidato à reeleição em São Felix do Tocantins, Marlen Rodrigues, negou as acusações de supostos pagamentos a servidores fantasma e disse ser vítima de perseguição

Prefeito nega acusações
Descrição: Prefeito nega acusações Crédito: Foto: Divulgação

O prefeito e candidato à reeleição do município de São Felix do Tocantins, Marlen Rodrigues, se manifestou por meio de nota afirmando que “os atos administrativos do município são realizados de forma transparente com a devida publicação no Portal Municipal, vez que não tem o que se ocultar”.

 

O prefeito diz ainda que as despesas apontada no valor de R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 à assistente social Elizabeth Rodrigues Rocha Garcez “são decorrentes das obrigações constituídas por meio do contrato de locação, não havendo em que se falar em pagamentos a servidores fantasmas”.

 

Entenda

O prefeito de São Felix do Tocantins, Marlen Ribeiro Rodrigues, está sendo alvo de uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE), pela suposta prática de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, a assistente social Elizabeth Rodrigues Rocha Garez tomou conhecimento de que seu nome consta como suposta fornecedora da Prefeitura de São Felix, sendo credora de despesas depositadas no mês de janeiro de 2016, no valor de R$ 1.000,00 e em fevereiro, no valor de R$ 2.000,00. Entretanto, Elizabeth alega que nunca recebeu tais valores.

 

Confira a nota do prefeito na íntegra:

 

Nota

O Prefeito municipal de São Felix do Tocantins sobre a nota publicada no site Roberta Tum – T1 NOTÍCIAS, ao qual consta informação de ter ocorrido representação ao Ministério Público contra o Gestor, no qual afirma que foi publicado no Portal da Transparência despesas que supostamente teriam sido realizadas com pagamentos a servidores fantasma, vem informar que:

1. Foi encaminhado ao Ministério Público Ofício informando a verdade dos fatos. (doc. em anexo)

2. Os atos administrativos do município são realizados de forma transparente com a devida publicação no Portal Municipal, vez que não tem o que se ocultar, e estão à disposição da sociedade e órgão fiscalizadores para conhecimento e controle.

3. Coincidentemente a denunciante Sra. Elizabeth é esposa do candidato a Vereador Miltonsi Garcez, oposição ao Prefeito e autor de quase todas as denúncias vazias protocoladas nesse período eleitoral.

4. Apesar da clara perseguição política, o Prefeito Municipal tem enfrentado essas questões de forma pacífica e democrática, todavia, os excessos cometidos merecem responsabilização, o que de pronto será providenciado, vez que tal conduta constitui crime eleitoral previsto no Art. 324 da LEI Nº 4.737, de 15 de julho de 1965.

5. Sobre o que tivemos acesso, antecipamos que a Senhora Elizabeth Rodrigues Rocha Garcez tem contrato administrativo de locação de imóvel junto a Secretaria Municipal de Educação, desde 10/02/2014, referente à casa para abrigar a Escola Municipal Cantinho do Céu, sendo encaminhado ao Promotor de Justiça os extratos dos respectivos contratos e controles de todos os processos de pagamentos 2015 e 2016.

6. A despesa apontada no valor de R$ 1.000,00 e R$ 2.000,00 são decorrentes das obrigações constituídas por meio do contrato de locação, não havendo em que se falar em pagamentos a servidores fantasmas, muito menos em ato de improbidade administrativa.

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