Preso na AL, Carlesse diz estar sereno; juiz autoriza participação nas sessões

O deputado Mauro Carlesse foi detido em uma sala na Assembleia Legislativa pelo não pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa, após decisão da justiça de Barueri (SP) e Carlesse diz estar sereno

Deputado estadual Mauro Carlesse
Descrição: Deputado estadual Mauro Carlesse Crédito: Divulgação

A assessoria jurídica do deputado Mauro Carlesse (PTB) publicou uma nota à imprensa informando sobre a detenção do deputado em uma sala da Assembleia Legislativa (AL). Ele está sob a vigilância da Assessoria Militar da Casa de Leis desde sexta-feira, 31, e a decisão judicial se deu em virtude de divergências no pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa, pois suas filhas são maiores de idade.

 

Consta na nota que a decisão de manter o deputado em uma sala na AL foi da Justiça de Palmas tendo em vista que não há outro local apropriado para que Carlesse cumpra a decisão. Na manhã desta terça-feira, 4, a Assessoria de Comunicação do deputado informou que a participação de Calesse nas sessões plenárias da Assembleia Legislativa, que voltam do recesso nesta terça, foi autorizada pela Justiça nesta manhã e que o deputado comparecerá.

 

Segundo a assessoria jurídica, o deputado está “sereno, confia na Justiça e aguarda o posicionamento das instâncias superiores”, já que todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas para que a decisão seja revertida.

 

Por fim o deputado informou por meio da nota de sua assessoria que “todas as demais questões estão protegidas pelo segredo de justiça que envolve as questões dessa natureza”.

 

Confira a nota na íntegra:

1) O Juízo das Cartas Precatórias da Comarca de Palmas, após obter informações pertinentes, e com observância aos princípios dignidade e da integridade e, não havendo local apropriado, determinou que o deputado Mauro Carlesse (PTB) fosse recolhido em uma sala sob a vigilância da Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado desde o último dia 31.

 

2) A decisão foi proferida pelo Juízo da Segunda Vara Cível da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, que determinou a prisão civil do deputado Mauro Carlesse, por divergências no pagamento de pensão alimentícia a sua ex-esposa. Não há pagamento de pensão as filhas, haja vista que são maiores de idade.

 

3) O deputado somente participará de sessões legislativas se houver ordem judicial autorizando. Mas, a princípio, não pretende participar.


4) Todas as medidas judiciais cabíveis estão sendo tomadas com o fito de reverter a decisão.


5) Uma decisão desta natureza abala qualquer pessoa. Mas o deputado está sereno, confia na Justiça e aguarda o posicionamento das instâncias superiores.


6) Todas as demais questões estão protegidas pelo segredo de justiça que envolve as questões dessa natureza.

 

Assessoria de imprensa e assessoria jurídica

 

(Matéria atualizada às 9h53)

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