Procurador ressalta as ações da atual gestão para a regularização do Taquari

Decreto do Município de 2015 possibilitou o acordo avalizado pelo governo do Estado, Defensoria Pública e Ministério Público; Justiça destaca ações da Prefeitura para a solução do impasse

Procurador-geral do Município, Públio Borges
Descrição: Procurador-geral do Município, Públio Borges Crédito: Foto: Divulgação

O procurador-geral do Município, Públio Borges, afirmou nesta terça-feira, 23, que o processo de regularização do jardim Taquari é uma conquista dos moradores que só foi possível graças à determinação da Prefeitura de Palmas. “Todos os passos decisivos para a solução desse problema, um impasse de mais de uma década, foi da prefeitura. Desde o decreto e a vontade pessoal e determinação do prefeito para que a regularização fosse concretizada”, reafirmou o procurador.

 

O acordo foi subscrito ainda pela Defensoria Pública, Ministério Público Estadual e também o governo, que concordaram com todos os termos.  “É bom que deixe claro que a homologação do acordo só se concretizou porque o município, por determinação do prefeito Amastha, entrou com isenção de IPTU e mais: 50% do valor da indenização ao antigo dono da área”, declarou Borges.

 

Parceiro no cadastramento

Nesta terça-feira, 23, o governo do Estado realiza o recadastramento das famílias do local. “O município, que foi vital na homologação do acordo, é parceiro neste recadastramento também”, afirmou o procurador. O acordo na Justiça para a regularização do Jardim Taquari foi homologado no último dia 17, pela a juíza relatora Celia Regina Reis.

 

Conforme relatório da Diretoria de Regularização Fundiária da Secretaria da Habitação da Prefeitura, o ponto de partida e crucial que resultou na homologação do acordo foi o Decreto nº 951/2015 do município de Palmas que declarou de utilidade pública diversas áreas do Jardim Taquari para fins de regularização fundiária.

 

Despacho da Juíza

Até mesmo em seu despacho a magistrada ressalta o papel da Prefeitura. “O Município, além de implementar as medidas imprescindíveis à solução do impasse que perdurava há mais de uma década na área, se comprometendo a aportar aproximadamente 50% da indenização, ainda conseguiu efetivar a justiça fiscal, pois, sem onerar em nenhum centavo os morador do Setor Taquari, cobrou apenas do proprietário de grandes áreas urbanas, deduzido da desapropriação o valor de R$ 1.411.000,00 a título de IPTU – Imposto Territorial Urbano aos cofres públicos”, diz trecho de sua decisão.

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