Raul Filho perde novo recurso e tem liminar para registro de candidatura negada

No último dia 12, o juiz federal Iran Esmeraldo Leite, relator convocado, indeferiu o pedido de liminar do ex-prefeito e candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho

Ex-prefeito de Palmas, Raul Filho
Descrição: Ex-prefeito de Palmas, Raul Filho Crédito: Foto: T1 Notícias

O juiz federal da 1ª Região/TRF, Iran Esmeraldo Leite, relator convocado, negou no último dia 12 de agosto, Requerimento Cautelar Incidental com Pedido de Ordem Liminar, do ex-prefeito e candidato a prefeito de Palmas, Raul Filho (PR), no qual ele requeria revisão da condenação criminal para viabilizar o registro de sua candidatura, cujo prazo encerrou na última segunda-feira, 15. A condenação é em decorrência de crime ambiental registrado numa chácara de sua propriedade às margens da Usina Luiz Eduardo Magalhães, em Miracema.

 

Na decisão do último dia 12, o juiz afirma que não há nenhum fato novo e indefere o pedido de liminar de Raul. Consta na decisão que “da leitura acurada da petição sub examine, constato que não foi apresentado nenhum fato novo, hábil a agasalhar a tese repetida a exaustão pela parte requerente, e, por conseguinte, ser deferido o pretenso direito que alega possuir”.

 

Ao indeferir o pedido de liminar o juiz ainda argumenta que: “verifico, ainda, que a única novidade, é por assim dizer, a urgência que adveio do próprio requerente, com vistas à concessão de provimento liminar, sob a alegação de haver periculum in mora, tendo em vista que o prazo final para o registro de candidatura das eleições municipais se dará no dia 15/08/2016, portanto, uma semana antes da data estipulada para o julgamento do agravo regimental pelo colegiado”.

 

No último dia 29 de julho o ex-prefeito conseguiu no STJ liminar favorável à suspensão dos efeitos da sentença já em execução. A condenação por crime ambiental ocorreu em 2012, sendo transitada em julgado pelo crime previsto no artigo 63 da lei 9.605/98. A decisão resultou na inelegibilidade do ex-prefeito, que chegou a iniciar o cumprimento da pena no Instituto Federal do Tocantins (IFTO).

 

O T1 Notícias solicitou à assessoria de Raul Filho um posicionamento sobre a decisão do juiz federal e aguarda retorno.

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