Raul obtém liminar no STJ e suspende efeitos da pena que gerou inelegibilidade

Liminar foi concedida com agilidade pelo Ministro Sebastião Reis Júnior e dá condições ao ex-prefeito Raul Filho de registrar candidatura à prefeitura de Palmas. Solange comemorou no Facebook

Raul obtém liminar no STJ
Descrição: Raul obtém liminar no STJ Crédito: Arquivo T1

O ex-prefeito de Palmas, Raul Filho(PR), conseguiu ontem, quarta-feira, 29, obter do STJ liminar favorável à suspensão dos efeitos da sentença já em execução, pela qual foi condenado por crime ambiental. O efeito prático da liminar é permitir que a inelegibilidade decorrente da condenação também seja suspensa, permitindo registro de sua candidatura à prefeitura da Capital, após o período de convenções partidárias previsto no calendário para agosto.

 

A decisão liminar foi comemorada nas redes sociais pela suplente de deputada e ex-primeira dama, Solange Duailibe que postou ainda na noite de ontem(29) em sua página no Facebook: “Raul Filho consegue liminar e está novamente elegível! Obrigada meu Deus! Justiça sendo feita”.

 

A liminar já era esperada por apoiadores da pré-candidatura do ex-prefeito, como o deputado federal Carlos Gaguim(PTN), que afirmou ao T1 Notícias na semana passada estar trabalhando nos bastidores em Brasília por uma liminar que favorecesse Raul Filho, ainda que temporariamente.

 

Tramitação ágil

 

O pedido de liminar foi protelado no dia 24 passado, às 19hs, distribuído no dia 27 de junho às 9hs para o Ministro Sebastião Reis Júnior, da sexta turma, que concedeu a liminar na noite de ontem, quando já foram expedidos telegramas à Vara Federal Judiciária no Tocantins e ao TRF para suspensão dos efeitos da decisão. 

 

O ex-prefeito já se encontrava cumprindo pena pecuniária e de prestação de serviços no IFTO pela condenação por crime ambiental cometido, segundo julgamento de processo federal, em propriedade rural às margens do Lago da UHE do Lajeado.

 

Candidatos com condenações 

 

Dois casos recentes de candidaturas registradas com condenações anteriores em vigor tiveram resultados negativos, embora diferentes, no âmbito de disputas estaduais. Em 2010, Marcelo Miranda disputou o Senado com condenação que gerava inelegibilidade - RCED 698 -  vencendo as eleições, sem no entanto conseguir tomar posse para o Senado. O último recurso foi arquivado por determinação do ministro Gilmar Mendes esta semana, seis anos depois.

 

Em 2014, o presidente do PV, então deputado estadual Marcelo Lélis, registrou candidatura a vice-governador, na chapa de Miranda, representando o PV, com autorização do TRE, embora condenado em primeira instância pela excessiva contratação de cabos eleitorais no pleito de 2012. Com a tramitação do processo em instância superior, Lélis precisou ser substituído na chapa majoritária, no prazo limite permitido pela legislação.

 

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