Relator pede indeferimento de Joaquim Rocha e pleno do TRE aprova José Fontoura

Carlão poderá usar Saneatins no nome. Registro de Valderez Castelo Branco é aprovado e processo do candidato a governador Joaquim Rocha tem pedido de vistas de Marco Villas Boas...

aO relator do processo do candidato a governador Joaquim Rocha (PSOL), juiz Hélio Eduardo da Silva, pediu o indeferimento do registro de candidatura do candidato. Com a declaração do próprio relator de que a questão do candidato é polêmica, o desembargador Marco Villas Boas pediu vistas do processo. “Estou amadurecendo essa ideia e por isso peço vista”, disse.

 

O juiz relator Hélio Eduardo argumentou em seu relatório que Joaquim Rocha estaria inelegível pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, que configura inelegibilidade. Ele destacou que o processo foi transitado em julgado em 2009 e que a inelegibilidade incide no momento do registro de candidatura em 2014.

 

Com esse relatório, o juiz pediu o indeferido do registro de Joaquim Rocha, mas votou pelo deferimento do registro do candidato a vice-governador, Derisvan Bezerra da Silva.

 

Registro de Fontoura é deferido

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O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou por unanimidade o registro de candidatura do ex-prefeito de Figueirópolis, José Fontoura Primo.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou atrás do pedido de impugnação apresentado nos autos do registro do ex-prefeito. Dado o novo posicionamento, o advogado do candidato, Leandro Manzano, que faria sustentação oral em defesa do candidato, também retrocedeu.

 

O juiz relator do processo, José Ribamar Mendes Júnior, lembrou que o pedido de impugnação se deu por uma condenação por improbidade administrativa, no entanto, de forma culposa. O juiz Waldemar Cláudio, que julgou esta ação que condenou o candidato, se absteve de votar. Fora ele, o pleno acompanhou o voto do relator pelo deferimento do registro de José Fontoura para deputado estadual.  

 

aCarlão poderá usar “Saneatins”

 O registro do deputado Carlos Aberto da Costa, o “Carlão da Saneatins”, foi deferido pelo TRE. O relator juiz José Ribamar argumentou que “a Saneatins é pessoa jurídica de direito privado”, não se encaixando no critério da lei que diz que não podem usar o nome "pertencente a órgão de instituição pública direta ou indireta”. O desembargador Marco Villas Boas ainda debateu o assunto, mas disse que o relator estudou e confiaria no seu posicionamento. O registro foi aprovado por unanimidade com o nome de urna Carlão da Saneatins.

 

Outros dois registros de candidatos da coligação 'Tocantins Olhando pra Frente' foram julgados, um deferido e outro indeferido. O da ex-prefeita de Araguaína e candidata a deputada estadual, Valderez Castelo Branco, foi deferido por unanimidade.

 

Já outra candidata da coligação, Rita Cláudia, foi indeferido pela não comprovação de desincompatibilização. O MPE também havia pedido o indeferimento do registro da candidata. 

 

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