Relator vota contra e Zacarias pede vistas em processo que quer cassar Miranda

Juiz José Ribamar negou o pedido do MPE de cassação dos diplomas e mandato de Marcelo Miranda e Claudia Lelis em sessão do TRE. Zacarias Leonardo pediu vistas do processo que ainda volta a ser julgado

Julgamento foi adiado após juiz pedir vistas
Descrição: Julgamento foi adiado após juiz pedir vistas Crédito: Lucas Nascimento

O juiz José Ribamar Mendes Júnior relator do processo do Ministério Público Eleitoral, votou contra Ação que pede a cassação dos diplomas e mandatos do governador Marcelo Miranda e da vice-governadora, atual governadora em exercício Claudia Lelis. Segundo ele faltam “provas robustas e incotestes” de abuso e poder econômico que justifiquem a cassação.

 

O juiz Zacarias Leonardo pediu vistas do processo e os demais membros devem aguardar sua análise para votarem em outra sessão, ainda sem data definida. A Ação entrou em julgamento na sessão ordinária do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no fim da tarde desta terça-feira, 23.

 

A Ação do Ministério Público Eleitoral foi motivada após a prisão de quatro pessoas portando o montante de R$ 500 mil em espécie, que havia sido sacado pouco antes do flagrante, em Piracanjuba, Goiás. O dinheiro estava na conta de Lucas Marinho Araújo e foi encontrado em uma aeronave da construtora ALJA.

Acusação

Na época, além do dinheiro, foi encontrado material de campanha no avião, em posse de uma das principais testemunhas do processo, Douglas Marcelo Alencar Schimitt.

 

A acusação não poupou críticas ao governador Marcelo Miranda. O advogado, Rafael Moreira Mota, representante do ex-governador Sandoval Cardoso,  autor de uma das ações contra Miranda, afirmou que “a verdade está comprovada nos autos. Agora cabe ao governador Marcelo Miranda desconstruí-la com teorias, preliminares, testemunhas arrependidas, nulidades, engenharias e dramaturgia. O que o povo tocantinense não aguenta mais é ser enganado com mentiras”.

 

O procurador da república George Neves Lodder, autor do processo do MPE, disse que a Ação visa comprovar que houve benefício ilícito à campanha do governador. Ele afirmou que não se trata apenas dos R$ 500 mil reais que foram apreendidos em Piracanjuba, mas transações feitas à margem. George descreveu os registros de conversas entre os envolvidos no caso, utilizado como prova dos autos através da quebra de sigilo telefônico.

 

O procurador relatou versões dos fatos em relação aos comprovantes de pagamentos. Segundo ele, deveria ser considerado relevante que em toda a circulação feita pelo Douglas, houve troca de mensagens entre ele e o motorista da Hillux, envolvido no caso.

 

As defesas de Marcelo Miranda e Claudia Lelis alegaram que os mesmos não possuíam qualquer vínculo com os envolvidos no caso.

 

O juiz relator do processo, José Ribamar Mendes Júnior rejeitou as argumentações do Ministério Público, afirmando que essas eram insuficientes para um pedido de cassação. “Um decreto de cassação precisa de provas robustas e incontestes”, afirmou o juiz, aplicando a deferida negativa à cassação de diploma e mandato.

 

Após o pedido de vistas, o processo pode ser votado nas próximas sessões, de acordo com a intensão do autor do pedido.

 

Atualizado às 20:49.

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