O desembargador Moura Filho, do Tribunal de Justiça do Tocantins, concedeu liminar ontem, 23, em Mandado de Segurança impetrado pelo governador eleito, Marcelo de Carvalho Miranda, contra o governador do Estado, Sandoval Cardoso e contra o secretario da Fazenda, Joaquim Júnior, a fim de suspender os pagamentos a serem feitos pelo Estado e estornado os realizados nos 7 últimos dias ao Tesouro Estadual.
O governo fica impedido de fazer novos pagamentos nesta última semana do ano, conforme decisão da qual já foi emitida notificação aos dois gestores: governador e secretário.
A liminar foi concedida nos seguintes termos: “determinar que os impetrados se abstenham de promover qualquer pagamento ou contratação (despesas futuras) haja visto o não cumprimento das obrigações constitucionais mencionadas no corpo da petição, à exceção dos repasses destinados ao Poder Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público, Defensoria Pública, e referentes à folha de pagamento do Estado(...)”.
A decisão teve cópias enviadas ao Banco do Brasil e Caixa Econômica, com determinação de estorno dos pagamentos realizados nos últimos 07 (sete) dias, à exceção dos já mencionados.
Petição aponta intenção de inviabilizar nova gestão
Na petição inicial, os advogados de Miranda apontaram que os atos praticados pelos impetrados recentemente ferem diretamente a Lei de Responsabilidade Fiscal: "visam unicamente tornar inviável a administração".
O Mandado de Segurança se refere a contrataçòes feitas no apagar das luzes do governo, para o período de 12(doze) meses e assinatura de contratos em período vedado pela LRF, criando obrigação de despesa que não poderá ser cumprida diante da situação financeira delicada pela qual passa o Estado.
O desembargador ao analisar considerou existirem as condições necessárias à concessão da liminar, como o periculum in mora.
(Atualizada as 10h24)
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