Tom Berlamino é condenado a prisão e perde direitos políticos: ele vai recorrer

O ex-prefeito de Pedro Afonso Tom Berlamino foi condenado a prisão por crimes contra o erário e falsificação de documentos públicos. Ele diz que está tranquilo e vai recorrer da sentença.

Ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino
Descrição: Ex-prefeito de Pedro Afonso, Tom Belarmino Crédito: T1 Notícias/Arquivo

O ex-prefeito de Pedro Afonso na gestão de 2001 a 2004, Tom Belarmino, foi condenado a prisão por apropriação e desvio de bens e rendas públicas, falsificação de documento público, dispensa irregular de licitação e emissão de 201 cheques sem fundos. A condenação se deu após o juiz Milton Lamenha acatar a ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE).

 

Além de Tom Belarmino, foram condenados Lourivan Castro Souza, que foi secretário de Finanças e Maria Iraci Galvão, ex-secretária de Administração. A condenação garante o direito a todos de recorrerem da decisão em liberdade.

 

Ao T1 Notícias, Tom Berlamino disse que está “absolutamente tranquilo, até mesmo porque a própria decisão garante recorrer em liberdade”. Ele também afirmou que a decisão do juiz tem motivos pessoais: “é um caso pessoal do juiz contra mim, ele vem agindo desde minha eleição de 2012 e na cidade todo mundo sabe”.

 

Tom Belarmino contou que sua condenação se deu por fatos que não configuram crimes. “Fui condenado por ter feito doação de lote a pessoas carentes de minha cidade e quanto aos cheques citados, o processo é de 2002 e tenho certidões do banco atestando que todos foram pagos”, explicou.

 

A denúncia

Segundo consta na denúncia do MPE, o ex-prefeito “alienou lotes de propriedade do Município, sem a devida autorização da Câmara Municipal e sem o competente processo licitatório exigido por sete vezes”. Maria Iraci é destacada como co-autora por ter sido “responsável pela emissão dos Títulos de Propriedade” e Lourivan Castro, então secretário de Finanças, seria o responsável pela negociação dos lotes públicos, sendo um deles no valor de R$ 60 mil.

 

Quanto a falsificação de documentos públicos, a denúncia é caracterizada por Tom Belarmino e Maria Iraci terem supostamente “falsificado documento público para forjar a existência de lei municipal e viabilizar a alteração dos montantes cobrados a título de Contribuição para Custeio de Iluminação Pública”.

 

Tal lei deveria ter passado pela Câmara Municipal, mas consta na denúncia que “a matéria correspondente jamais por objeto de deliberação da Câmara Municipal”.

 

Quanto aos cheques, o MPE denunciou que de janeiro a julho de 2003 Tom Belarmino e Lourivan emitiram 201 cheques da Prefeitura de Pedro Afonso “sem a devida provisão de fundos” e 57 deles foram devolvidos pela segunda vez.

 

Por fim consta na denúncia a aplicação indevida de dinheiro público para despesas próprias na época da campanha eleitoral, no montante de R$ 2.311,40.

 

Sentença

Segundo a sentença do juiz Milton Lamenha, as penas dos crimes tipificados podem chegar a oito anos de prisão e multa. Os condenados ficam também impedidos de exercerem cargo ou função pública, seja em cargo eletivo ou de comissão.

 

A pena inicial de Tom Berlamino, conforme consta da sentença, deve ser cumprida inicialmente em regime fechado e ele fica impedido de ocupar cargo público por cinco anos.

 

O total das penas de Tom Berlamino conforme consta na sentença se resumem da seguinte forma: “Artigo 1°, inciso I, 08 anos de reclusão, Artigo 1°, inciso X, 02 anos de detenção, Artigo 1° inciso V, 02 anos e 04 meses de detenção, ambos do Decreto-Lei 201/1967, 04 (quatro) anos, 08 (oito) meses e 93 (noventa e três) dias-multa pelo crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 e 03 (três) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa pelo crime previsto no artigo 297, caput do CP)”.

 

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