Em liminar, o desembargador Marco Villas Boas acatou parcialmente o pedido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), contra as coligações "A Experiência Faz a Mudança" e "A Mudança que a Gente Vê".
O desembargador entendeu que pode haver promoção pessoal a partir da participação em eventos, mas afirmou que não há condições de acolher o pleito liminar em relação à proibição do comparecimento dos candidatos nestes eventos que são públicos, além de ter reforçado a tese de que a campanha deve ser realizada próximo ao eleitor.
Marco Villas Boas concedeu parcialmente a liminar determinando que os candidatos "se abstenham de participar, nesses eventos, de atos oficiais de abertura e encerramento, exibir-se em palcos ou palanques; utilizarem-se de sistema de som; terem seus nomes anunciados; proferirem discursos; comporem mesas de honra; serem homenageados; e qualquer outro comportamento que caracterize ato de promoção político-eleitoral sob pena de configurar abuso de poder", segundo a decisão.
Conforme confirmou o advogado da coligação "A Experiência Faz a Mudança", Solano Donato, o desembargador atendeu ao pedido em parte, pois "proibiu a promoção pessoal dos candidatos da majoritária de ambas coligações, mas não proibiu que os mesmos participem dos eventos", explicou.
A AIJE com pedido de liminar requereu a proibição da participação dos candidatos das duas coligações em eventos promovidos por sindicatos rurais, tais como as exposições agropecuárias e outros eventos promovidos pelos municípios do Estado, com o intuito de barrar a promoção pessoal dos candidatos. "Entendendo-se a participação não apenas sua presença física, mas de qualquer forma ser exibido em palanques, participar de cavalgada, utilizar sistema de som, ser anunciado, proferir discursos e outros meios de publicidade", conforme informou a Procuradoria.
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Atualizada às 14h29.
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