TRE acata parcialmente liminar da PRE, mas não proíbe participação em eventos

O desembargador Marco Villas Boas acatou o pedido de liminar em Aije da PRE parcialmente e proibiu a promoção pessoal dos candidatos, mas não proibiu a participação dos mesmos nos eventos.

Desembargador Marco Villas Boas
Descrição: Desembargador Marco Villas Boas Crédito: Divulgação

Em liminar, o desembargador Marco Villas Boas acatou parcialmente o pedido na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) impetrada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), através da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), contra as coligações "A Experiência Faz a Mudança" e "A Mudança que a Gente Vê".

 

O desembargador entendeu que pode haver promoção pessoal a partir da participação em eventos, mas afirmou que não há condições de acolher o pleito liminar em relação à proibição do comparecimento dos candidatos nestes eventos que são públicos, além de ter reforçado a tese de que a campanha deve ser realizada próximo ao eleitor. 

 

Marco Villas Boas concedeu parcialmente a liminar determinando que os candidatos "se abstenham de participar, nesses eventos, de atos oficiais de abertura e encerramento, exibir-se em palcos ou palanques; utilizarem-se de sistema de som; terem seus nomes anunciados; proferirem discursos; comporem mesas de honra; serem homenageados; e qualquer outro comportamento que caracterize ato de promoção político-eleitoral sob pena de configurar abuso de poder", segundo a decisão.

 

Conforme confirmou o advogado da coligação "A Experiência Faz a Mudança", Solano Donato, o desembargador atendeu ao pedido em parte, pois "proibiu a promoção pessoal dos candidatos da majoritária de ambas coligações, mas não proibiu que os mesmos participem dos eventos", explicou. 

 

A AIJE com pedido de liminar requereu a proibição da participação dos candidatos das duas coligações em eventos promovidos por sindicatos rurais, tais como as exposições agropecuárias e outros eventos promovidos pelos municípios do Estado, com o intuito de barrar a promoção pessoal dos candidatos. "Entendendo-se a participação não apenas sua presença física, mas de qualquer forma ser exibido em palanques, participar de cavalgada, utilizar sistema de som, ser anunciado, proferir discursos e outros meios de publicidade", conforme informou a Procuradoria.

 

Saiba mais:

PRE quer investigar coligações por participação em exposições e cavalgadas

 

Atualizada às 14h29.

Comentários (0)