A juíza federal Denise Dias Dutra Drumond, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO), reconheceu uma infração e suspendeu a veiculação de propaganda eleitoral ilegal da coligação "A Experiência faz a Mudança". As informações são da coligação adversária, “A Mudança que a Gente Vê”, do candidato a governador Sandoval Cardoso.
Segundo as informações, na decisão da juíza, datada de domingo, 31, às 18h48, a magistrada afirmou que a coligação usou de meios fraudulentos para tentar denegrir a imagem do governador Sandoval Cardoso em programas eleitorais no rádio. Eles acusam que a coligação de Miranda usou voz identica a do ex-presidente Lula para denegrir Sandoval.
"No causo dos autos, é evidente o uso de trucagem", afirma a magistrada, ao complementar que a coligação promove "um desvirtuamento da realidade e induz ao erro o eleitor, principalmente aqueles menos informados, considerando a população interiorana alcançada pelas transmissões via rádio, onde, não raras vezes, esse é o único meio de comunicação em massa disponível", informou a coligação de Sandoval Cardoso.
Em outra decisão, publicada às 17h40 deste domingo, a juíza também determinou que o PV não veicule mais uma propaganda do candidato a deputado federal Freire Júnior, que segundo “A Mudança que a Gente Vê” apresenta “clara extrapolação" do que e permitido em lei para a propaganda eleitoral.
Na decisão, o Portal T1 Notícias verificou que a denúncia da coligação adversária é que o candidato a deputado estava usando seu horário eleitoral para criticar Sandoval Cardoso, ao invés de defender suas ideias.
Coligação não foi notificada
O advogado da coligação A Experiência Faz a Mudança, Solano Donato, informou que ainda não foi notificado da ação e que deve aguardar a notificação para apresentar a defesa.
(Com informações da Ascom A Mudança que a Gente Vê)
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