TSE dá vitória parcial a Gaguim nos processos das eleições 2010

Após decisão do TRE que deixava Gaguim oito anos inelegível, ministra do TSE entendeu que o deputado ficava inelegível apenas por três anos e sua candidatura em 2014 foi legal.

Gaguim é considerado inocente em um dos processos
Descrição: Gaguim é considerado inocente em um dos processos Crédito: Bonifácio/T1Notícias

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luciana Lóssio, deu vitória parcial para o deputado federal Carlos Caguim (PMDB) nos processos das eleições de 2010. No entendimento da ministra, que é relatora nos processos, à época da acusação de abuso de poder político, a lei em vigor era a Complementar nº 64/90 e a punição era de três anos, a que agora foi dada a Gaguim a contar de 2010.

 

O ex-governador e agora deputado federal pelo Tocantins foi acusado, além de abuso de poder econômico, também de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha de 2010, quando era candidato a governador do Estado.

 

No processo de uso indevido dos meios de comunicação, em que Jefferson Agamenon também foi requerido, pois teria feito uso de veículo de comunicação para beneficiar o então candidato, tanto Gaguim quanto Agamenon foram considerados inocentes.

 

Entenda

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) decidiu pela inelegibilidade de Gaguim, a partir de 2010, por oito anos pelas acusações acima citadas.

 

Na ocasião, o relator do caso, José Ribamar Mendes Júnior, entendeu que uma decisão anterior que já deixava o deputado e o jornalista inelegíveis por três anos seria substituída pela pena de oito anos, atendendo a Lei da Ficha Limpa (135/2010) e não a anterior, Lei 64/90, ou seja, só poderia ser eleito em 2019.

 

Tendo em vista a decisão do TRE, Gaguim entrou com recurso junto ao TSE e a relatora, ministra Luciana Lóssio, compreendeu que como a Lei da Ficha Limpa não foi adotada nas eleições de 2010, a condenação seria de três anos e não de oito. Com a decisão da ministra, o deputado eleito em 2014 saiu vitorioso e pode exercer o seu mandato.

 

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