Curtir férias em plenitude é o ideal, mas é preciso observar direitos e deveres

Às vezes passamos meses nos preparando para tirar “aquelas” férias inesquecíveis. De carro ou de avião, não importa o meio de transporte, lá vamos nós em busca da felicidade. Mas é preciso ficar atento aos nossos direitos e deveres para que o momento de diversão não se transforme em dor de cabeça. Quem nos dá dicas de como não ter prejuízo nas viagens de fim de ano é o advogado Dori Boucaut, advogado e consultor financeiro especialista em direitos do consumidor e do fornecedor. Ele relaciona vários itens:

 

Bagagem – Sinalizar bem a bagagem e se houver perda, extravio ou roubo, buscar o balcão da polícia ou da companhia aérea; Salvar o passo a passo da compra para servir como documento comprobatório, se necessário; O serviço adquirido deve ser descrito em detalhes, tanto para hospedagem quanto para transportes;Crianças – não precisa autorização para viajar com um dos pais dentro do país, mas é necessário para viagens internacionais (já pode vir no passaporte). Se for com algum parente, precisa autorização sempre; Cliente deve ser bem avisado, caso contrário pode recorrer judicialmente; Cancelamento de voo – você tem direito de reembolso de passagem e tarifas ou remarcação de data e horário; Voucher – no documento que confirma sua viagem e estada em hotéis deve estar descrito os horários, períodos e todos os detalhes e especificações.

 

Checagem – é importante checar com conhecidos e amigos que já usaram serviços de determinado fornecedor para ter noção da qualidade dos mesmos; Ligue para confirmar – é importante conferir a documentação e ligar para chegar os serviços contratados; Documentos – é importante saber quais documentos oficiais deve portar para cada viagem, como RG, passaporte, vistos, etc; Horário de chegado no aeroporto – em alta temporada é bom chegar com duas horas de antecedência em voos nacionais e de três horas em voos internacionais; Troca de aviões – procure verificar se existe trocas de aeronaves durante o voo e quanto tempo dura a parada, para verificar se esse período não prejudicar a conexão; Compra com cartão – verificar limite e validade e saber se o seu cartão permite compras internacionais e se o valor será convertido no próprio banco.

 

Atraso de voos – uma hora, você tem direito a comunicação. Duas horas em diante, direito a alimentação. Mais de quatro horas, acomodação e direito de pedir reembolso; Perda de voo – nesse caso a empresa não tem obrigação de lhe colocar em outro. No caso de desistência deverá avisar a companhia, e remarcar a passagem ou guardá-la para usar em outra ocasião; Danos materiais ou morais – caso ocorra isso por atraso ou cancelamento o consumidor pode pleitear ressarcimento dos valores pagos ou pedir abatimento do preço da passagem; Estime seus gastos – é preciso tomar cuidado, pois em alta temporada os preços ficam mais caros; Limites de bagagens – acessar as novas normas determinadas pela Agência Nacional da Aviação Civil (ANAC), que prevê pagamento pelo despacho da bagagem; Bagagem de mão – leve nela os bens mais importantes, como documentos, dinheiro, joias e uma muda de roupa; Procure o Procon – se necessário, reclame junto ao Procon, apresentando documentos comprobatórios, fotos de painéis e outras provas de que esteve no local, bem como testemunhas para futuros contatos, etc.

 

Quem é

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Para saber mais acesse aqui.

 

 

 

 

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