Justiça determina bloqueio de R$ 1 milhão do Governo para compra de medicamentos

Ação foi proposta pela Defensoria Pública (DPE) em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE)

Crédito: Loise Maria

Por decisão resultante de uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), em atuação conjunta com o Ministério Público Estadual (MPE), a Justiça determinou bloqueio judicial no valor de R$ 1 milhão nas contas públicas do Estado para a aquisição de quase 30 medicamentos oncológicos que estão com estoque quase zero nos hospitais públicos do Tocantins. 

 

A decisão, de segunda-feira, 25, inclui, ainda, o encaminhamento de cópia dos autos ao MPE para apuração do crime de desobediência e ato de improbidade administrativa, intimação pessoal do Superintendente de Aquisições e Logística, da Secretaria Estadual de Saúde, a fim de que apresente novo relatório de dívidas com fornecedores de medicamentos, no prazo máximo de dez dias; e intimação pessoal do Secretário de Saúde do Estado para apresentar, também no prazo máximo de dez dias, relatório de gestão e implementação da sentença, para regularização, no prazo de máximo de três meses, dentre outras providências.

 

A ação foi proposta há três anos pelo defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, coordenador do Nusa, e a promotora de justiça Maria Rosely Pery. Porém, passados três anos, o Estado do Tocantins não conseguiu manter a regularidade no fornecimento da medicação de oncologia. Segundo eles, a falta de medicamentos traz prejuízos à saúde dos pacientes que estão sendo submetidos ao tratamento de câncer na rede pública estadual de saúde.

 

A ação reforça que os pacientes de câncer sofrem com a indisponibilidade de exames, medicamentos e cirurgias oncológicas, o que impossibilita que eles tenham o direito à saúde, que deve ser garantido pelo poder público, tal como determina a Constituição Federal. “A patologia causa grave risco à vida humana e, quando não tratada de forma contínua, pode se espalhar para outros lugares do corpo, através do processo da metástase, ou seja, a implantação de um foco tumoral à distância do tumor original, decorrência da disseminação do câncer para outros órgãos”, consta em trecho da Ação.

 

Entenda o Caso

 

A ação civil pública foi proposta em 2016 e julgada procedente em 10 de março de 2017. Em audiência no dia 27 de novembro de 2018, ficou definido o prazo de 15 dias para cumprimento da sentença. Uma nova petição foi apresentada pela Defensoria Pública em 19 de dezembro de 2018, informando o descumprimento da sentença com o pedido de bloqueio judicial de valores para aquisição da medicação.

 

Nota de esclarecimento

 

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou ao T1 Notícias que "conforme decisão judicial, foi realizado o bloqueio no valor de R$ 1 milhão para aquisição de medicação nas contas do Governo. Ressaltou que o órgão "vem se esforçando diuturnamente para garantir um tratamento mais digno e humanizado na saúde pública do Tocantins e que tem o prazo de 10 dias para apresentar um novo relatório de dívidas com fornecedores de medicamentos, bem como informar qual medicação se encontra em falta para tratamento oncológico no HGP".

 

(Com informações da Ascom DPE - TO) 

 

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