Carlesse assina MP que concede incentivos para aquisição de caminhões

Ao comprar um veículo dessa categoria, será recolhido apenas 8% de ICMS no valor final. A alíquota sem a MP é de 18%

Carlesse participa de coletiva para assinar MP
Descrição: Carlesse participa de coletiva para assinar MP Crédito: Da Redação

No final da manhã desta sexta-feira, 03, o governador do Estado, Mauro Carlesse (PHS), assinou a Medida Provisória que concede incentivos para a aquisição de caminhão, reboque e semirreboque no Tocantins.

 

Com a assinatura de Carlesse, que ocorreu na sala de reuniões do Palácio Araguaia, em Palmas, o benefício fica válido até dezembro de 2022. Agora, a alíquota efetiva para compras de caminhões e afins é de 8%.

 

 Ou seja, ao comprar um veículo dessa categoria, será recolhido apenas 8% de ICMS no valor final. A alíquota sem a MP é de 18%.

 

Na prática, a medida torna o Estado mais competitivo na venda de caminhões favorecendo também a arrecadação de IPVA, já que o veículo comprado aqui é, necessariamente, licenciado aqui.

 

A publicação da Medida Provisória antes da Feira de Tecnologia Agropecuária do Tocantins (Agrotins) estimula ainda mais o comércio de caminhões durante a feira, pontuou o governador.

 

Entenda

 

O benefício que reduz a base de cálculo do ICMS na comercialização de caminhões vigorou de 2006 até dezembro do ano passado. Antes de 2006, era retido 18% na comercialização de caminhão, reboque e semirreboque no Tocantins.

 

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