Sindicato consegue suspender MP e restabelece portaria de 12 plantões de 12 horas

Simed ingressou com uma ação na quarta-feira (27), "após a Assembleia Legislativa anunciar que a MP seria aprovada de forma a não respeitar os direitos dos médicos trabalhadores".

Crédito: Da Web

A Medida Provisória (MP) Nº 5, que que fixa a conversão da jornada de trabalho em plantões dos médicos nos hospitais, extrapolando a carga horária dos profissionais, está suspensa por decisão do juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos da Comarca de Palmas.

 

O magistrado atendeu ao pedido do Sindicato dos Médicos no Estado do Tocantins (Simed-TO), que ingressou com uma ação na quarta-feira (27), após a Assembleia Legislativa anunciar que a MP seria aprovada de forma a não respeitar os direitos dos médicos trabalhadores.

 

Em nota, o Simed informa que, de acordo com a decisão do juiz, a suspensão dos efeitos da Medida Provisória nº 05/2019 e seus eventuais desdobramentos legislativos ocorre por confrontar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) referente aos Temas nº 024, nº 041, nº 514.

 

Ainda segundo o Sindicato, para o STF não pode haver aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória, por se tratar de medida que desrespeita o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos. 

 

12 plantões de 12 horas

 

O juiz também suspende os efeitos da Portaria 247/2018, da Secretaria da Saúde, e restabelece a carga horária dos plantões fixados pela Portaria 937 de 2012, que regulamenta a conversão da jornada normal de trabalho em regime de 12 plantões de 12 horas para uma carga horária de 40 horas semanais.

 

De acordo com o juiz, a Portaria nº 247/2018 aumentou a quantidade de plantões em referência a mesma carga horária.

 

O juiz também determina o envio de ofício à Assembleia Legislativa sobre a suspensão dos efeitos da MP. A assembleia também deve informar ao juiz a situação processual da proposição da matéria referente à Medida Provisória nº 05/2019, inclusive com o encaminhamento do parecer das comissões.

 

Comentários (0)