Ministro arquiva ação contra Carlesse sobre contratação de servidora fantasma

De acordo com o ministro Napoleão Mauro Maia Filho, não foram apresentados elementos de corroboração suficientes que indicassem a participação do governador no crime.

Palácio Araguaia foi alvo de mandado de busca e apreensão em 2018.
Descrição: Palácio Araguaia foi alvo de mandado de busca e apreensão em 2018. Crédito: Da Web

Em decisão publicada nesta quinta-feira, 08, o ministro do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), Napoleão Nunes Maia Filho, arquiva ação contra o governador Mauro Carlesse (DEM) que apura seu possível envolvimento em crimes de peculato em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Ele ainda completa que Mauro Carlesse possui foro especial por prerrogativa de função de governador.

 

Em 7 dezembro de 2018, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão na Secretaria-Geral de Governo, no Palácio Araguaia, por meio da Operação Palácio, quando foram confiscados computadores e documentos. A operação foi desencadeada após denúncias de que a Secretaria-geral de Governo mantinha contrato de funcionárias fantasmas.

 

Em uma portaria publicada em 12 de dezembro, a então secretária-Geral de Governo, Juliana Passarin, criou a Comissão Permanente de Sindicância na pasta, com a finalidade de apurar irregularidades no serviço público, conduzindo as investigações sobre seus funcionários públicos.

 

O inquérito instaurado apura a materialidade e a autoria da prática de crimes de subtração ou desvio, mediante abuso de confiança, de dinheiro público, para proveito próprio ou alheio, praticados por uma servidora fantasma, Mauro Carlesse e ainda a deputada estadual Valderez Castelo Branco (PP).

 

A suposta servidora fantasma, M.S.F.S, teria sido contratada pela Secretária-geral de Governo no período de 15 de março a 31 de dezembro de 2018 para prestação de serviços na campanha eleitoral de reeleição tanto do governador como da deputada.

 

Segundo a decisão, após ouvir o MPF, foi requerido o arquivamento das investigações em relação ao governador, por não terem sido apresentados elementos de corroboração suficientes que indicassem sua participação no crime.

 

Indícios

 

Ainda na decisão, o ministro diz que “no presente caso há indícios fortes de participação da deputada estadual, o mesmo não podendo ser dito com relação ao governador. Há somente demonstrativo que a servidora foi arregimentada pela deputada (...) para trabalhar cooptando votos para ela e para Mauro Carlesse, sendo esta uma contraprestação do cargo público exercido junto ao poder público estadual”, descreve.

 

 

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